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Contratação de empresa do ramo de equipamentos para segurança, para fins de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA NÍVEL III-A, padrão SENASP, conforme PORTARIA Nº 281, DE 21 DE MAIO DE 2021 - NT-SENASP Nº 004/2021 a serem disponibilizados aos Agentes Públicos, como uma das ferramentas de proteção de sua integridade física e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública - Guarda Civil Municipal, Departamento de Mobilidade Urbana/Serviço de Trânsito – SETRAN.
- Órgão
- MUNICIPIO DE PERUIBE
- Local
- Peruíbe, SP
- Valor estimado
- R$ 217.490,09
- Propostas até
- 26/10, 15:00
- Edital
- 32/2026
- Publicada em
- 13/10/2026
Resumo
A Prefeitura de Peruíbe (SP) pretende adquirir coletes de proteção balística nível III-A, padrão SENASP, para a Guarda Civil Municipal e o SETRAN. São 87 unidades no total (49, 23 e 15 unidades nos três itens), com valor estimado de R$ 217.490,09.
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| COLETE COM PAINEL BALÍSTICO - (frontal e dorsal), Nível III-A - COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, conforme PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021 - ERRATA Nº 001/2026, de 30 de julho de 2026, MODELO DE USO MASCULINO, contendo: Conjunto composto por 01 (um) Painel Balísticos Frontal, 01 (um) Painel Balístico Dorsal e 01 (uma) Capa Externa de Colete padrão SENASP, acompanhado de 01 (uma) Capa Externa de Colete modelo SENASP sobressalente, ambos, Painéis Balísticos e Capas Externas, fabricados nos tamanhos PP (tamanho C1 da NIJ 0101.06), P (tamanho C2 da NIJ 0101.06), M (tamanho C3 da NIJ 0101.06), G (tamanho C4 da NIJ 0101.06), GG (tamanho C5 da NIJ 0101.06), na cor Azul-Marinho Noite, conforme Decreto Municipal nº 5.983/10/2023, contendo o Brasão da Guarda Civil Municipal bordado, na parte frontal superior esquerda, tarjeta de identificação bordada, para fixação com velcro, na parte frontal superior direita, na parte Dorsal ao centro em arco, os dizeres: Guarda Civil Municipal” e logo abaixo na horizontal as palavras Peruíbe-SP. DA COMPOSIÇÃO DO COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA: O material objeto de fabricação dos Coletes de Proteção Balística Flexível Nível III-A, deverá obedecer às normas exigidas pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, em conformidade com a PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026, artigo 9º e seus parágrafos, artigo 13 e seus parágrafos, de acordo com a norma Padrão NIJ 0101.06, no que diz respeito às normas balísticas. DA FABRICAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: O COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, a ser ofertado, poderá ser de confecção em lâminas de polietileno, em lâminas de tecido de aramida, ou pela combinação destes materiais. DA RESISTÊNCIA MÍNIMA: O Colete de Proteção Balística Nível III-A, deverá observar Norma NIJ 0101.06, em conformidade com a Tabela 1 – Classificação de ameaças, constante do Item 5.1.2, da PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021- ERRATA Nº 001/2026 e ANEXO A (Níveis de pr | 49 unidade | R$ 2.526,04 |
| COLETE COM PAINEL BALÍSTICO - (frontal e dorsal), Nível III-A - COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, conforme PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021 - ERRATA Nº 001/2026, de 30 de julho de 2026, MODELO DE USO FEMININO, contendo: Conjunto composto por 01 (um) Painel Balísticos Frontal, 01 (um) Painel Balístico Dorsal e 01 (uma) Capa Externa de Colete padrão SENASP, acompanhado de 01 (uma) Capa Externa de Colete modelo SENASP sobressalente, ambos, Painéis Balísticos e Capas Externas, fabricados nos tamanhos PP (tamanho C1 da NIJ 0101.06), P (tamanho C2 da NIJ 0101.06), M (tamanho C3 da NIJ 0101.06), G (tamanho C4 da NIJ 0101.06), GG (tamanho C5 da NIJ 0101.06), na cor Azul-Marinho Noite, conforme Decreto Municipal nº 5.983/10/2023, contendo o Brasão da Guarda Civil Municipal bordado, na parte frontal superior esquerda, tarjeta de identificação bordada, para fixação com velcro, na parte frontal superior direita, na parte Dorsal ao centro em arco, os dizeres: Guarda Civil Municipal” e logo abaixo na horizontal as palavras Peruíbe-SP. DA COMPOSIÇÃO DO COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA: O material objeto de fabricação dos Coletes de Proteção Balística Flexível Nível III-A, deverá obedecer às normas exigidas pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, em conformidade com a PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026, artigo 9º e seus parágrafos, artigo 13 e seus parágrafos, em especial os§ 2º e § 3º, de acordo com a norma Padrão NIJ 0101.06, no que diz respeito às normas balísticas. DA FABRICAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: O COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, a ser ofertado, poderá ser de confecção em lâminas de polietileno, em lâminas de tecido de aramida, ou pela combinação destes materiais. DA RESISTÊNCIA MÍNIMA: O Colete de Proteção Balística Nível III-A, deverá observar Norma NIJ 0101.06, em conformidade com a Tabela 1 – Classificação de ameaças, constante do Item 5.1.2, da PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021- ERRATA Nº 001/ | 23 unidade | R$ 2.427,11 |
| COLETE COM PAINEL BALÍSTICO - (frontal e dorsal), Nível III-A - COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, conforme PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021 - ERRATA Nº 001/2026, de 30 de julho de 2026, MODELO DE USO MASCULINO, contendo: Conjunto composto por 01 (um) Painel Balísticos Frontal, 01(um) Painel Balístico Dorsal e 01 (uma) Capa Externa de Colete padrão SENASP, acompanhado de 01 (uma) Capa Externa de Colete modelo SENASP sobressalente, ambos, Painéis Balísticos e Capas Externas, fabricados nos tamanhos PP (tamanho C1 da NIJ 0101.06), P (tamanho C2da NIJ 0101.06), M (tamanho C3 da NIJ 0101.06), G (tamanho C4 da NIJ 0101.06), GG (tamanho C5 da NIJ 0101.06), na cor preta, contendo o Brasão do Serviço de Trânsito – SETRAN, bordado, na parte frontal superior esquerda, tarjeta de identificação bordada, para fixação com velcro, na parte frontal superior direita, na parte Dorsal ao centro, na horizontal, os dizeres: “SETRAN”. DA COMPOSIÇÃO DO COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA: O material objeto de fabricação dos Coletes de Proteção Balística Flexível Nível III-A, deverá obedecer às normas exigidas pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, em conformidade com a PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289, DE 22 DE MAIO DE 2026, artigo 9º e seus parágrafos, artigo 13 e seus parágrafos, de acordo com a norma Padrão NIJ 0101.06, no que diz respeito às normas balísticas. DA FABRICAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: O COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA FLEXÍVEL NÍVEL III-A, a ser ofertado, poderá ser de confecção em lâminas de polietileno, em lâminas de tecido de aramida, ou pela combinação destes materiais. DA RESISTÊNCIA MÍNIMA: O Colete de Proteção Balística Nível III-A, deverá observar a Norma NIJ 0101.06, em conformidade com a Tabela 1 – Classificação de ameaças, constante do Item 5.1.2, da PORTARIA Nº 281, de 21 de maio de 2021 - NT-SENASP Nº 003/2021- ERRATA Nº 001/2026 e ANEXO A (Níveis de proteção balística) da PORTARIA - COLOG/C EX Nº 289/5/2026, com capacidade suficiente para resistir a impactos de | 15 unidade | R$ 2.526,04 |
Edital completo e documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Resumo gerado por IA a partir do edital; confira o original antes de enviar proposta.
Vende EPI (equipamentos de proteção individual)?
Saem em média 16 licitações como esta por semana em SP. A gente manda as do seu ramo no WhatsApp, toda manhã, já resumidas.