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CHAMAMENTO PÚBLICO, A 01 (UMA) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE ATUAÇÃO CULTURAL, PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FESTA DE REIS DO CAXAMBU VELHO, NO BAIRRO CAXAMBU VELHO, MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, ENTRE OS DIAS 8, 9 E 10 DE JANEIRO DE 2027, VISANDO PRESERVAR, INCENTIVAR E DAR CONTINUIDADE À MANIFESTAÇÃO CULTURAL E RELIGIOSA TRADICIONAL TRANSMITIDA ENTRE GERAÇÕES, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO E OBSERVÂNCIA INTEGRAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.143/2017 E DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL
- Órgão
- MUNICIPIO DE CAXAMBU
- Local
- Caxambu, MG
- Valor estimado
- Sigiloso ou não informado
- Propostas até
- 30/11, 09:00
- Edital
- PL-214/2026
- Publicada em
- 29/10/2026
Resumo
O município de Caxambu/MG busca uma organização da sociedade civil de atuação cultural para planejar, organizar e realizar a Festa de Reis do Caxambu Velho, entre 8 e 10 de janeiro de 2027, via termo de fomento. A parceria inclui infraestrutura, atividades culturais, segurança e despesas operacionais, sem valor estimado informado.
O que pedem para participar
- Plano de trabalho aprovado
- Observância do Decreto Municipal nº 2.143/2017 e da Lei Federal nº 13.019/2014
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| TERMO DE FOMENTO A parceria deverá garantir infraestrutura, atividades culturais e tradicionais, segurança e despesas operacionais necessárias à realização da Festa de Reis do Caxambu Velho, na forma do Plano de Trabalho aprovado. A proponente deverá cumprir integralmente o Decreto Municipal nº 2.143/2017. Para participar do chamamento e, se selecionada, celebrar e executar a parceria, deverá atender às exigências de habilitação, capacidade técnica e operacional, Plano de Trabalho, execução, movimentação financeira, monitoramento e prestação de contas previstas no referido Decreto e no edital. O Plano de Trabalho deverá observar, especialmente, o art. 22 do Decreto Municipal nº 2.143/2017 e conter: • Descrição da realidade que será objeto da parceria e o nexo com as atividades, projetos e metas; • Metas quantitativas e mensuráveis e descrição das atividades/projetos; • Previsão de receitas e estimativa detalhada de despesas, inclusive encargos e custos indiretos necessários; • Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas; • Cronograma de desembolso; • Parâmetros de aferição do cumprimento das metas. A organização selecionada deverá garantir, no mínimo: • Passagem da Coroa de Reis; • Tradicional confecção e distribuição de doces; • Shows e atrações culturais, incluindo manifestações tradicionais e comunitárias; • Apresentação da congada local; • Desfile de carros de boi; • Show pirotécnico, se previsto no Plano de Trabalho, com atendimento às normas e autorizações aplicáveis; • Projeto de engenharia/regularização perante o Corpo de Bombeiros, seguranças e brigadistas, som e iluminação, palco, gradil de proteção e banheiros químicos, conforme a necessidade do evento; • Realização integral do evento entre 8, 9 e 10 de janeiro de 2027. A proponente deverá comprovar experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante, admitidos os meios de comprovação previstos no art. 26 do Decreto Municipal nº 2.143/2017, sem prejuízo das demais exigências do edital. | 1 sv | - |
Edital completo e documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Resumo gerado por IA a partir do edital; confira o original antes de enviar proposta.
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