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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE MERENDEIRA, AJUDANTE DE COZINHA, MOTORISTA E SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA E ODONTOLOGIA, DESTINADOS À ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, VIAÇÃO E OBRAS E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ/PR..
- Órgão
- MUNICIPIO DE GUAIRACA
- Local
- Guairaçá, PR
- Valor estimado
- R$ 902.991,48
- Propostas até
- 05/11, 09:00
- Edital
- 49/2026
- Publicada em
- 21/10/2026
Resumo
O município contrata pessoa jurídica para fornecer mão de obra terceirizada de merendeiras, ajudantes de cozinha e motorista, além de serviços profissionais de psicologia e odontologia, para as secretarias de saúde, viação e obras e educação. São 10 itens, com 5 merendeiras, 3 ajudantes de cozinha, 1 motorista e 1 psicólogo, com valor estimado de R$ 902.991,48.
O que pedem para participar
- Motorista com CNH categoria D ou E
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando-se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares (em caso necessários). | 12 serv | R$ 4.998,64 |
| MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria 'D' ou 'E' ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras | 12 serv | R$ 4.244,98 |
| MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... | 12 serv | R$ 5.226,51 |
| MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... | 12 serv | R$ 5.226,51 |
| MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... | 12 serv | R$ 5.226,51 |
| MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... | 12 serv | R$ 5.226,51 |
| MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... | 12 serv | R$ 5.226,51 |
| AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... | 12 serv | R$ 4.900,00 |
| AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... | 12 serv | R$ 4.900,00 |
| AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... | 12 serv | R$ 4.900,00 |
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