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REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE POLPAS DE FRUTAS CONGELADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORES DE GOIÁS.
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- Local
- Flores de Goiás, GO
- Valor estimado
- R$ 47.922,00
- Propostas até
- 13/11, 08:00
- Edital
- (20470) | 45-0/2026
- Publicada em
- 03/11/2026
Resumo
A Secretaria Municipal de Saúde de Flores de Goiás pretende registrar preços para aquisição futura e parcelada de polpas de frutas congeladas (abacaxi, acerola, graviola e cupuaçu), em embalagens de 100g, totalizando 2.400 pacotes. O valor estimado é de R$ 47.922,00.
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: (Abacaxi), produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CON | 600 pacote | R$ 18,29 |
| Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Acerola, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CONTE | 600 pacote | R$ 18,17 |
| Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Graviola, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CON | 600 pacote | R$ 20,57 |
| Polpa de Fruta Congelada: Embalagem de 100gr. Polpa de fruta de 1ª qualidade Sabor: Cupuaçu, produto não fermentado, não concentrado, não adoçado e não diluído, com teor mínimo de sólidos totais; extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; obtido da fruta madura e sã; por processo tecnológico adequado (Tratamento que assegure sua apresentação e conservação da produção até o consumo); isento de fragmentos das partes não comestíveis; isento de material microscópico ou macroscópico prejudicial à saúde humana; ausência de corantes e aromas artificiais; com cor, cheiro e sabor próprio e característico da fruta; apresentação na forma de polpa congelada; acondicionado em embalagem plástica de 100 gr(será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto); o prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação; O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente especialmente a Instrução Normativa no 01, de 07 de janeiro de 2000; Resolução no 175, de 08 de julho de 2003 ANVISA; Resolução no 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo9 (item a); Resolução RDC no 359, de 23/12/03; Resolução RDC no 259, de 23/12/02; Resolução RDC no 360, de 23/12/03; Resolução - CNNPA no 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específica no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. É obrigatória a apresentação do Certificado de Registro do Estabelecimento produtor e de cada produto, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Apresentação das fichas técnicas de cada sabor e documentação de avaliação microbiológica da polpa de fruta. (laudo de analise laboratorial). PACOTE CONT | 600 pacote | R$ 22,84 |
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