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Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades subordinadas, compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvido no Centro da Criança e do Adolescente – CCA e no Centro de Convivência do Idoso – CCI, o Cadastro Único – CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, a Casa Lar e o Conselho Tutelar.
- Órgão
- MUNICIPIO DE JATAIZINHO
- Local
- Jataizinho, PR
- Valor estimado
- R$ 255.974,65
- Propostas até
- 13/11, 08:30
- Edital
- 037/2026
- Publicada em
- 29/10/2026
Resumo
O município de Jataizinho (PR) pretende registrar preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à Secretaria de Assistência Social e suas unidades (CCA, CCI, CadÚnico, CRAS, Casa Lar e Conselho Tutelar). Os itens incluem achocolatado, adoçante, água de coco, almôndega bovina, bacon, baguete, biscoitos e bolo, com valor estimado de R$ 255.974,65.
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, pro ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, produto alimentício em pó destinado ao preparo de bebidas à base de leite e à utilização em preparações culinárias, elaborado com açúcar e cacau em pó, apresentando características próprias da categoria. O cacau em pó deverá constar expressamente na lista de ingredientes, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente pela utilização de aromatizantes ou corantes. Poderá conter outros ingredientes e aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar-se na forma de pó seco e homogêneo, com coloração característica, livre de umidade excessiva, empedramento, blocos endurecidos, matérias estranhas, sujidades, insetos, larvas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração, infestação ou conservação inadequada. Quando preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar dispersão adequada e características de sabor, aroma e coloração próprias do produto, sem odor ou sabor estranho, rançoso ou indicativo de alteração. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e capaz de proteger o conteúdo contra umidade e contaminação. Deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 370 g e sistema de fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar perfurações, rachaduras, violação, abertura, umidade, vazamentos ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação do fabricante, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, declaração de alergênicos, glúten e lactose, quando ap | 150 pote | R$ 11,10 |
| ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO L ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 ML, produto destinado à substituição total ou parcial do açúcar no adoçamento de bebidas e alimentos. O produto deverá conter ciclamato de sódio e sacarina sódica como edulcorantes, devidamente identificados na lista de ingredientes, podendo conter água, conservadores, veículos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. Deverá apresentar-se na forma líquida, homogênea e de fácil dispersão, com aspecto característico da formulação, sem partículas ou precipitados anormais, separação de fases, odor estranho ou quaisquer sinais de alteração ou conservação inadequada. O produto deverá ser sem adição de açúcares, como sacarose, glicose ou frutose, em conformidade com a denominação e a classificação declaradas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 100 ml. O frasco deverá possuir bico, tampa dosadora ou sistema equivalente que permita a dosagem controlada do produto, além de mecanismo de fechamento e inviolabilidade adequado. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar vazamentos, rachaduras, deformações, violação, abertura, dosador danificado ou quaisquer condições capazes de comprometer a conservação, a segurança ou a utilização do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação dos edulcorantes utilizados, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, advertências obrigatórias, quando aplicáveis, identificação do fabricante, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazenado e transportado em condições adequadas d | 60 unid | R$ 8,62 |
| ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não alcoólica e não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro, submetida a processo tecnológico adequado de conservação e segurança para consumo. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como água de coco integral, apresentado em sua concentração própria, sem adição de água e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, água de coco reconstituída ou padronizada, bebida à base de água de coco ou produto pertencente a categoria diferente. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos do produto, sem sinais de fermentação, deterioração, alteração ou conservação inadequada. O produto não deverá conter edulcorantes, corantes ou aromatizantes adicionados. Poderá conter antioxidantes, acidulantes e outros aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente, desde que corretamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, partículas incompatíveis com sua natureza, sedimentos anormais, estufamento, fermentação ou quaisquer outras alterações indicativas de deterioração. O produto deverá ser submetido a processo de conservação autorizado pela legislação, que possibilite seu armazenamento em temperatura ambiente enquanto a embalagem permanecer fechada, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 1 litro. Deverá possuir sistema de abertura e fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidas embalagens perfuradas, estufadas, vazando, com falhas de vedação, sinais de violação ou danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação da bebida. A rotulagem deverá apresentar, de forma cl | 30 unid | R$ 13,86 |
| ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado, elaborado com carne bovina moída, moldado em unidades, submetido a processo de cocção e posteriormente congelado, próprio para consumo após aquecimento adequado. A carne bovina deverá constituir o ingrediente cárneo da formulação, não sendo admitida a utilização de carnes de aves, suínos ou de outras espécies, tampouco de carne mecanicamente separada ? CMS, independentemente de sua origem. Poderão ser utilizados água, farinha de rosca, amido, proteína vegetal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria e preservada a identidade do produto como almôndega bovina. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico-químicos estabelecidos na legislação aplicável, inclusive quanto aos teores de proteína, gordura, carboidratos e ingredientes não cárneos. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, estar íntegras e manter sua estrutura durante o preparo, sem fragmentação ou desmanche excessivo. Após o aquecimento, o produto deverá apresentar textura, coloração, sabor e aroma característicos de almôndega bovina, sem alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, cartilagens, pelos, matérias estranhas, sujidades, parasitas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido cozido e congelado, permanecendo sob congelamento durante o armazenamento, o transporte e o recebimento, na temperatura indicada pelo fabricante e em conformidade com a legislação aplicável. Não serão admitidos produtos que apresentem sinais de descongelamento e recongelamento, como quantidade anormal de cristais de gelo ou líquido recongelado, deformação acentuada das unidades ou outras alterações que indiquem romp | 150 pcte | R$ 46,27 |
| BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado obtido de corte da região abdominal do suíno, curado e submetido a processo de defumação, destinado ao uso culinário. O produto deverá ser elaborado a partir de corte suíno íntegro, não sendo admitida matéria-prima moída, triturada, reconstituída, aglomerada ou formada exclusivamente pela união de aparas. Deverá ser apresentado sem osso e sem costela, em peça ou porção íntegra, adequada ao corte em cubos, tiras ou fatias. Quando houver pele ou couro, deverá corresponder à camada naturalmente aderida ao corte, limpa e livre de pelos ou cerdas. A peça deverá apresentar tecido muscular visível intercalado com tecido adiposo, conforme as características próprias do corte. Não será admitido produto constituído exclusivamente ou quase exclusivamente por gordura, sem presença significativa de porção muscular. O produto deverá apresentar coloração, textura, aroma e sabor característicos de bacon suíno curado e defumado, sem áreas de coloração anormal, consistência viscosa ou pegajosa, odor rançoso, azedo ou estranho, mofo, limosidade ou outros sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderá conter água, açúcares, condimentos, especiarias, aditivos e coadjuvantes autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os padrões de identidade e qualidade aplicáveis à categoria. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, pelos, cerdas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. A embalagem deverá ser própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, a vácuo ou mediante tecnologia equivalente de conservação, e conter peso líquido mínimo de 1 kg. Deverá proteger o produto contra contaminação, perda de umidade e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens perfuradas, rasgadas, abertas, com vazamentos, falhas de vedação, perda de vácuo, quan | 20 kg | R$ 39,63 |
| BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA EM 15 PORÇÕES, lanche frio preparado com pão fresco tipo baguete, recheado e fornecido pronto para servir em eventos, reuniões e demais atividades institucionais. A baguete deverá ser elaborada com pão fresco, de formato alongado, adequadamente assado, com casca e miolo característicos do produto, sem ressecamento, endurecimento, queimaduras, partes cruas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração. O recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: Opção 1 ? Frango com requeijão e salada: frango cozido, desfiado e temperado, requeijão cremoso, maionese industrializada, alface e tomate. O produto utilizado deverá ser efetivamente denominado requeijão cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário ou produto apenas sabor requeijão. Opção 2 ? Presunto e queijo com salada: presunto cozido, queijo muçarela e/ou queijo prato, maionese industrializada, alface e tomate. Os ingredientes deverão apresentar-se próprios para o consumo, dentro dos respectivos prazos de validade e em condições adequadas de conservação. A alface e o tomate deverão estar frescos, íntegros, devidamente higienizados e sem sinais de murchamento, escurecimento ou deterioração. O recheio deverá ser distribuído por toda a extensão da baguete, inclusive nas extremidades, de maneira que todas as porções contenham os ingredientes que compõem a opção solicitada. Não serão admitidas partes sem recheio ou com sua concentração apenas na região central do pão. A baguete completamente montada deverá possuir peso líquido mínimo de 550 g, considerado o conjunto formado pelo pão e pelo recheio, excluídos a embalagem, a bandeja e os demais materiais utilizados em sua apresentação. O produto deverá ser fornecido cortado transversalmente em 15 (quinze) porções de tamanho relativamente uniforme, organizadas e prontas para servir. As por | 80 unid | R$ 101,98 |
| BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 5 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do cacau efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer dan | 200 pcte | R$ 11,43 |
| BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e coco ralado, coco desidratado ou outro ingrediente derivado do coco, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do coco efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer danos capazes de compromet | 200 pcte | R$ 10,12 |
| BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALAD BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALADO INDIVIDUALMENTE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, nos sabores chocolate ao leite ou chocolate branco, conforme indicação da Administração no momento de cada solicitação. Produto constituído por múltiplas camadas finas e crocantes de wafer, intercaladas com recheio e envolvidas externamente por chocolate ou cobertura sabor chocolate, apresentado em pequenas unidades independentes, próprias para consumo individual. Não será admitido biscoito wafer comum, apresentado apenas em placas, tiras ou unidades recheadas sem cobertura externa. A simples utilização de massa ou recheio sabor chocolate não atenderá à especificação, sendo indispensável que cada unidade possua recheio entre as camadas e cobertura de chocolate envolvendo sua superfície externa. O wafer deverá apresentar-se seco, leve, crocante e adequadamente assado, sem umidade anormal, partes queimadas, amolecimento ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá apresentar aspecto e consistência característicos, distribuído entre as camadas do wafer. A cobertura deverá envolver externamente cada unidade, apresentando-se íntegra e com aspecto compatível com o sabor solicitado. Poderão ser solicitados os seguintes sabores: a) chocolate ao leite: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate ao leite; b) chocolate branco: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate branco. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, podendo ser requerido um dos sabores ou ambos, respeitado o quantitativo requisitado e mantido o mesmo preço registrado para o item. Cada unidade deverá ser embalada individualmente, em material próprio para contato com alimentos e devidamente fechado, de maneira a preservar sua integridade, cobertura e crocância após a abertura da embalagem externa. Não será exigido formato, dimensão, peso in | 300 caixa | R$ 8,45 |
| BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto fresco, preparado para consumo direto, com peso total, sabor e decoração simples indicados pela Administração em cada solicitação. O bolo deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas ou com quaisquer sinais de deterioração ou preparo inadequado. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) camadas de recheio, distribuídas entre as camadas de massa e presentes ao longo de toda a extensão do produto. Não serão admitidas partes significativas sem recheio ou concentração do recheio em apenas determinada região do bolo. Os sabores poderão ser escolhidos pela Administração no momento da solicitação, incluindo brigadeiro, chocolate, doce de leite, coco, abacaxi, creme ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração, mantido o preço registrado para o item. Quando utilizados recheios à base de frutas, os ingredientes deverão estar próprios para consumo, sem sinais de fermentação, deterioração ou alteração. A cobertura deverá ser elaborada com chantilly ou creme próprio para confeitaria, podendo conter granulados, raspas, confeitos ou elementos decorativos comestíveis compatíveis com o sabor e com a decoração solicitada. A decoração deverá ser simples e compatível com a finalidade comemorativa, podendo incluir cores, inscrição e elementos decorativos básicos indicados na solicitação, sem alteração do preço registrado. Decorações especiais, estruturas tridimensionais, pasta americana, imagens impressas ou elementos de complexidade elevada somente poderão ser exigidos se estiverem expressamente previstos na contratação. O produto deverá apresentar estrutura íntegra e acabamento uniforme, sem rachaduras acentuadas, desmoronamentos, deformações, excesso de líquido, separação de fases ou derretimento da cobertura e do recheio. O bolo deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos dos i | 150 kg | R$ 72,60 |
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