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Sistema de Registro de Preços (SRP), para futura e eventual prestação de serviços de poda, corte, supressão, manejo arbóreo, remoção, transporte e destinação final de resíduos vegetais provenientes da manutenção da arborização urbana em vias públicas, praças, parques, áreas institucionais e demais espaços públicos do Município, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. Conforme o memorando n° 1.957/2026.
- Órgão
- MUNICIPIO DE GUAIRA
- Local
- Guaíra, PR
- Valor estimado
- R$ 1.612.666,00
- Propostas até
- 23/11, 08:00
- Edital
- PCE 185/2026
- Publicada em
- 04/11/2026
Resumo
O Município de Guaíra (PR) pretende registrar preços para futura e eventual prestação de serviços de poda, corte, supressão, remoção, transporte e destinação de resíduos vegetais da arborização urbana em vias, praças e parques. Os quantitativos principais são 2.000 serviços de poda até 10 m, 1.000 de poda acima de 10 m, 150 cortes totais de 5 a 10 m e 200 cortes totais acima de 10 m.
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| Poda de árvores, de 02 a 10metros de altura com remoção dos galhos, ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores. As podas deverão ser executadas com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta. Os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados emos resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. A redução deverá ser em torno de no máximo 30% da copa, considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018). | 2.000 serviço (serviço) | R$ 244,25 |
| Poda de árvores, acima de 10metros de altura com remoção dos galhos, ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores. As podas deverão ser executadas com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta. Os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados emos resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. A redução deverá ser em torno de no máximo 30% da copa, considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018) | 1.000 serviço (serviço) | R$ 402,50 |
| Corte total de árvores, de 05 a 10 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). ). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013, alterado pela lei 2068/2018) | 150 serviço (serviço) | R$ 1.300,00 |
| Corte total de árvores, acima de 10 metros de altura com remoção total dos resíduos (galhos. Ramos, cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários, brotos de raiz. e brotações inferiores). Altura mínima do corte não deverá ultrapassar os 0,50 cm de altura da base do tronco da arvore, os galhos de até 10 cm de diâmetro deverão ser triturados e os resíduos provenientes da execução dos serviços, (podas/trituração) deverão ser destinados em locais adequados e indicados pelo setor competente do Município. Os demais galhos que ultrapassem os 10cm e não possam ser triturados deverão ser destinados em locais indicados pelo setor competente do Município Considerando os critérios do Plano de Arborização Municipal (LEI Nº 1867, DE 23/12/2013,alterado pela lei 2068/2018). | 200 serviço (serviço) | R$ 2.633,33 |
Edital completo e documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Resumo gerado por IA a partir do edital; confira o original antes de enviar proposta.
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Saem em média 35 licitações como esta por semana em PR. A gente manda as do seu ramo por e-mail, toda manhã, já resumidas.