Calculadora de BDI para obras e serviços de engenharia
Calcule o BDI pela fórmula do TCU (Acórdão 2.622/2013) e compare com as faixas de referência para o tipo de obra.
Ao trocar o tipo, os 5 componentes voltam para o valor médio do TCU. Depois é só ajustar aos seus números.
Some materiais, mão de obra, equipamentos e a administração local. Mostramos o preço de venda com o BDI.
BDI
22,88%
Para cada R$ 100,00 de custo direto, o preço fica R$ 122,88.
Tributos (I)
6,15%
PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 2,50%
Faixa do TCU
Dentro da faixa
Construção de edifícios: 20,34% a 25,00% (médio 22,12%).
Item por item, comparado com o TCU
Administração central (AC)
Faixa: 3,00% a 5,50% (médio 4,00%)
4,00%DentroSeguro + garantia (S+G)
Faixa: 0,80% a 1,00% (médio 0,80%)
0,80%DentroRiscos (R)
Faixa: 0,97% a 1,27% (médio 1,27%)
1,27%DentroDespesas financeiras (DF)
Faixa: 0,59% a 1,39% (médio 1,23%)
1,23%DentroLucro (L)
Faixa: 6,16% a 8,96% (médio 7,40%)
7,40%Dentro
PIS, COFINS, ISS e CPRB não têm faixa no acórdão: dependem da lei e do regime da sua empresa.
Dentro das faixas do TCU
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
O que é o BDI e por que a proposta de obra precisa dele
BDI quer dizer Benefícios e Despesas Indiretas. É o percentual que você soma ao custo direto da obra (materiais, mão de obra, equipamentos) para cobrir o que não aparece em cada item da planilha: o escritório central, os seguros, os riscos, o custo financeiro, os tributos sobre a nota e o lucro. O preço de venda fica assim: preço = custo direto × (1 + BDI).
Em obra pública, o BDI não pode vir num número solto. O TCU exige que ele seja detalhado na proposta (Súmula 258/2010), a Lei 14.133 fala em BDI de referência no orçamento do órgão (art. 23, §2º) e manda o vencedor reapresentar a planilha com o detalhamento do BDI (art. 56, §5º).
A fórmula do TCU, componente por componente
BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1. Ela está no relatório do Acórdão 2.622/2013-Plenário e na cartilha do TCU de 2014, p. 86. Todos os valores entram em fração: 5% vira 0,05.
- AC, administração central: a parte do escritório da empresa (diretoria, contabilidade, aluguel) rateada para a obra.
- S+G, seguro e garantia: seguros da obra e o custo da garantia do contrato. O acórdão traz os dois somados.
- R, riscos: uma reserva para imprevistos que não dá para prever no orçamento.
- DF, despesas financeiras: o custo de bancar a obra até o órgão pagar a medição.
- L, lucro: a remuneração da empresa.
- I, tributos sobre o preço: PIS, COFINS, ISS e, se a empresa for desonerada, a CPRB.
E o IRPJ e a CSLL? No orçamento do órgão, eles não entram no BDI, porque incidem sobre o lucro da empresa e não sobre a obra (Decreto 7.983/2013, art. 9º, II, e Súmula TCU 254/2010). Essa regra vale para o orçamento do órgão, não para a sua proposta: o TCU já aceitou que a empresa mostre os dois em linha separada no BDI (Acórdão 1.591/2008-Plenário). A calculadora segue o modelo do TCU e não os inclui.
A administração local (engenheiro da obra, mestre, canteiro, vigia) vai no custo direto, e não no BDI (Acórdão 2.622/2013, item 9.3.2.1).
As faixas do TCU por tipo de obra
O TCU estudou obras reais e publicou, para cada tipo, o 1º quartil, a média e o 3º quartil do BDI (Acórdão 2.622/2013, item 9.1). Metade das obras da amostra ficou entre o 1º e o 3º quartil.
| Tipo de obra | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Construção de rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado) | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
O acórdão também traz faixas para cada componente (item 9.2.1), que a calculadora usa para comparar item por item. As duas tabelas são referências separadas: aplicar a fórmula aos componentes médios não dá exatamente o BDI médio da tabela acima. Isso é normal.
Ficar fora da faixa não é proibido. O TCU manda examinar o BDI item por item quando ele sai da faixa (item 9.2.1), e a cartilha do TCU lembra que a proposta só deve cair se o preço global for excessivo. Ou seja: se o seu BDI ficou acima, tenha a justificativa por escrito.
ISS: alíquota do município e base de cálculo
O ISS vai de 2% a 5%, conforme a lei do município onde fica a obra (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). Em obra, muitos municípios tiram os materiais da base (art. 7º, §2º, I), e o ISS incide só sobre parte da nota. O acórdão manda usar a alíquota sobre essa base (item 9.3.2.3). Exemplo da cartilha do TCU: 3% sobre 63,9% da nota dá um ISS efetivo de 1,92%. Ficar abaixo de 2% no efetivo, por causa da base menor, é normal.
PIS e COFINS: cumulativo, não cumulativo e Simples
No regime cumulativo, PIS é 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS é 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º). A receita de empreitada de obra de construção civil fica no regime cumulativo mesmo para empresa do lucro real (Lei 10.833/2003, art. 10, XX). Se a sua empresa estiver no não cumulativo (1,65% e 7,6%), o TCU pede a média que ela de fato recolhe (item 9.3.2.4).
ME e EPP do Simples que executam obras usam o Anexo IV da LC 123/2006 (art. 18, §5º-C, I). Ele junta vários tributos numa guia só, mas não inclui o INSS patronal, que é pago à parte. É com essas alíquotas que o TCU pede o BDI da empresa do Simples (item 9.3.2.5 do acórdão). Serviços de engenharia sem obra, como projeto e consultoria, seguem o Anexo V ou o III, conforme o fator r, que é o peso da folha de salários na receita (art. 18, §5º-I, VI, e §5º-J). Peça ao contador a alíquota efetiva e a parte de PIS, COFINS e ISS. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) da reforma tributária estão em fase de teste e são compensados com PIS e COFINS (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348): não entram na conta deste ano.
CPRB e desoneração da folha em 2026
A empresa desonerada troca parte do INSS sobre a folha por uma contribuição sobre a receita, a CPRB. Construção civil e obras de infraestrutura podem optar (Lei 12.546/2011, art. 7º, IV e VII). A alíquota cheia é 4,5% (art. 7º-A), mas a Lei 14.973/2024 criou uma volta gradual à folha (art. 9º-A):
- 2025: 3,6% sobre a receita e 5% sobre a folha.
- 2026: 2,7% sobre a receita e 10% sobre a folha.
- 2027: 1,8% sobre a receita e 15% sobre a folha.
- A partir de 1º de janeiro de 2028 a CPRB acaba, e as obras ainda em andamento passam a recolher sobre a folha (art. 9º-B).
Em regra, a opção é anual e vale pelo pagamento de janeiro (art. 9º, §13). Na construção civil (art. 7º, IV), a opção é feita por obra, no pagamento da competência em que a obra foi cadastrada, e vale até o fim dela (art. 9º, §16). O corte de 10% em benefícios fiscais da LC 224/2025 não atinge a CPRB (art. 4º, §8º, XII). Atenção: as faixas do TCU não incluem a CPRB. Por isso a calculadora compara com a faixa o BDI sem ela e mostra também o BDI final. E, na empresa desonerada, os encargos sobre a mão de obra no custo direto ficam menores.
BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos
Quando a obra inclui a compra de equipamentos ou materiais caros que a empresa só repassa, o TCU pede um BDI menor para esses itens (Decreto 7.983/2013, art. 9º, §1º, e Súmula TCU 253/2010). A faixa vai de 11,10% a 16,80%. Isso não vale para os materiais comuns da obra, como cimento e aço. Para conferir se o preço final está de pé, use a calculadora de inexequibilidade.
Perguntas frequentes
Qual é a fórmula do BDI do TCU?
BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1. AC é a administração central, S+G seguro e garantia, R riscos, DF despesas financeiras, L lucro e I os tributos sobre o preço (PIS, COFINS, ISS e CPRB). Ela está no relatório do Acórdão 2.622/2013-Plenário e na cartilha do TCU de 2014, p. 86.
Qual o BDI de referência para construção de edifícios?
Pelo Acórdão 2.622/2013, o BDI de edifícios vai de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), com média de 22,12%. Para rodovias e ferrovias a faixa é de 19,60% a 24,23%. A cartilha do TCU diz que o valor médio é o parâmetro mais importante.
BDI acima da faixa do TCU desclassifica a proposta?
Não automaticamente. O TCU usa as faixas para examinar item por item, e não como teto. Segundo a cartilha do TCU, a proposta só deve cair se o preço global for excessivo, porque um BDI alto pode ser compensado por um custo direto menor. Mesmo assim, tenha a justificativa pronta.
Como colocar o ISS no BDI?
Use a alíquota do município onde fica a obra (entre 2% e 5%) aplicada sobre a base que a lei municipal define. Se o município desconta os materiais, o ISS efetivo é a alíquota vezes a parte de mão de obra. Exemplo do TCU: 3% sobre 63,9% da nota dá 1,92%.
Em 2026 a CPRB entra no BDI? Qual a alíquota?
Entra, se a sua empresa optou pela desoneração. Na construção civil, a opção é feita obra por obra (Lei 12.546/2011, art. 9º, §16). Em 2026 a construção civil e as obras de infraestrutura pagam 60% da alíquota de 4,5%, ou seja, 2,7% sobre a receita, mais 10% sobre a folha (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). Em 2027 cai para 1,8% e, a partir de 2028, a CPRB acaba.
Empresa do Simples Nacional calcula o BDI do mesmo jeito?
A fórmula é a mesma, mas os tributos mudam. Em obras, o TCU pede que a ME ou EPP do Simples informe PIS, COFINS e ISS compatíveis com o Anexo IV da LC 123/2006 (art. 18, §5º-C, I), e não as alíquotas cheias (Acórdão 2.622/2013, item 9.3.2.5). Serviço de engenharia sem obra, como projeto ou consultoria, segue o Anexo V ou o III (art. 18, §5º-I, VI). Peça ao contador a sua alíquota efetiva e a partilha de cada tributo.
Fontes
- Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário: faixas de BDI e itens 9.1 a 9.6, sem o relatório (PDF publicado pelo MPF)
- TCU: Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas
- Cartilha do TCU de 2014, com a fórmula do BDI na p. 86 (cópia em PDF publicada pela CBIC)
- Decreto nº 7.983/2013: BDI em obras federais (Planalto)
- Lei nº 14.133/2021: arts. 23 e 56 (Planalto)
- Lei nº 12.546/2011: CPRB, arts. 7º, 7º-A, 9º-A e 9º-B (Planalto)
- Lei nº 14.973/2024: reoneração gradual da folha (Planalto)
- Lei Complementar nº 224/2025: art. 4º, §8º, XII (Planalto)
- Lei Complementar nº 116/2003: ISS (Planalto)
- Lei nº 9.715/1998: PIS (Planalto)
- Lei nº 9.718/1998: COFINS (Planalto)
- Lei nº 10.833/2003: art. 10, XX (Planalto)
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional, art. 18, §§ 5º-C e 5º-I (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025: CBS e IBS em 2026 (Planalto)
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