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Calculadora de BDI para obras e serviços de engenharia

Calcule o BDI pela fórmula do TCU (Acórdão 2.622/2013) e compare com as faixas de referência para o tipo de obra.

Ao trocar o tipo, os 5 componentes voltam para o valor médio do TCU. Depois é só ajustar aos seus números.

Despesas indiretas e lucro (% do custo direto)

Faixa TCU: 3,00% a 5,50% (médio 4,00%)

Faixa TCU: 0,80% a 1,00% (médio 0,80%)

Faixa TCU: 0,97% a 1,27% (médio 1,27%)

Faixa TCU: 0,59% a 1,39% (médio 1,23%)

Faixa TCU: 6,16% a 8,96% (médio 7,40%)

Tributos sobre o preço (I)

0,65% no regime cumulativo, que vale para empreitada de obra mesmo no lucro real (Lei 10.833/2003, art. 10, XX). No Simples, use a alíquota que o contador passar.

3% no regime cumulativo (Lei 9.718/1998, art. 8º). No não cumulativo, use a média que a empresa de fato recolhe.

Entre 2% e 5% (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Veja a lei do município onde fica a obra.

Muitos municípios descontam os materiais da base (LC 116/2003, art. 7º, §2º, I). Se o ISS incide sobre a nota inteira, use 100% (em branco também conta como 100%). ISS efetivo: 2,50%

Sua empresa é desonerada (paga CPRB)?

É quem trocou parte do INSS sobre a folha por uma contribuição sobre a receita (Lei 12.546/2011). Na construção civil, a opção é feita obra por obra (art. 9º, §16).

Some materiais, mão de obra, equipamentos e a administração local. Mostramos o preço de venda com o BDI.

BDI

22,88%

Para cada R$ 100,00 de custo direto, o preço fica R$ 122,88.

Tributos (I)

6,15%

PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 2,50%

Faixa do TCU

Dentro da faixa

Construção de edifícios: 20,34% a 25,00% (médio 22,12%).

Item por item, comparado com o TCU

  • Administração central (AC)

    Faixa: 3,00% a 5,50% (médio 4,00%)

    4,00%Dentro
  • Seguro + garantia (S+G)

    Faixa: 0,80% a 1,00% (médio 0,80%)

    0,80%Dentro
  • Riscos (R)

    Faixa: 0,97% a 1,27% (médio 1,27%)

    1,27%Dentro
  • Despesas financeiras (DF)

    Faixa: 0,59% a 1,39% (médio 1,23%)

    1,23%Dentro
  • Lucro (L)

    Faixa: 6,16% a 8,96% (médio 7,40%)

    7,40%Dentro

PIS, COFINS, ISS e CPRB não têm faixa no acórdão: dependem da lei e do regime da sua empresa.

Dentro das faixas do TCU

O BDI total e os 5 componentes estão entre o 1º e o 3º quartil do Acórdão 2.622/2013.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

O que é o BDI e por que a proposta de obra precisa dele

BDI quer dizer Benefícios e Despesas Indiretas. É o percentual que você soma ao custo direto da obra (materiais, mão de obra, equipamentos) para cobrir o que não aparece em cada item da planilha: o escritório central, os seguros, os riscos, o custo financeiro, os tributos sobre a nota e o lucro. O preço de venda fica assim: preço = custo direto × (1 + BDI).

Em obra pública, o BDI não pode vir num número solto. O TCU exige que ele seja detalhado na proposta (Súmula 258/2010), a Lei 14.133 fala em BDI de referência no orçamento do órgão (art. 23, §2º) e manda o vencedor reapresentar a planilha com o detalhamento do BDI (art. 56, §5º).

A fórmula do TCU, componente por componente

BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1. Ela está no relatório do Acórdão 2.622/2013-Plenário e na cartilha do TCU de 2014, p. 86. Todos os valores entram em fração: 5% vira 0,05.

  • AC, administração central: a parte do escritório da empresa (diretoria, contabilidade, aluguel) rateada para a obra.
  • S+G, seguro e garantia: seguros da obra e o custo da garantia do contrato. O acórdão traz os dois somados.
  • R, riscos: uma reserva para imprevistos que não dá para prever no orçamento.
  • DF, despesas financeiras: o custo de bancar a obra até o órgão pagar a medição.
  • L, lucro: a remuneração da empresa.
  • I, tributos sobre o preço: PIS, COFINS, ISS e, se a empresa for desonerada, a CPRB.

E o IRPJ e a CSLL? No orçamento do órgão, eles não entram no BDI, porque incidem sobre o lucro da empresa e não sobre a obra (Decreto 7.983/2013, art. 9º, II, e Súmula TCU 254/2010). Essa regra vale para o orçamento do órgão, não para a sua proposta: o TCU já aceitou que a empresa mostre os dois em linha separada no BDI (Acórdão 1.591/2008-Plenário). A calculadora segue o modelo do TCU e não os inclui.

A administração local (engenheiro da obra, mestre, canteiro, vigia) vai no custo direto, e não no BDI (Acórdão 2.622/2013, item 9.3.2.1).

As faixas do TCU por tipo de obra

O TCU estudou obras reais e publicou, para cada tipo, o 1º quartil, a média e o 3º quartil do BDI (Acórdão 2.622/2013, item 9.1). Metade das obras da amostra ficou entre o 1º e o 3º quartil.

Tipo de obra1º quartilMédio3º quartil
Construção de edifícios20,34%22,12%25,00%
Construção de rodovias e ferrovias19,60%20,97%24,23%
Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas20,76%24,18%26,44%
Construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica24,00%25,84%27,86%
Obras portuárias, marítimas e fluviais22,80%27,48%30,95%
Fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado)11,10%14,02%16,80%

O acórdão também traz faixas para cada componente (item 9.2.1), que a calculadora usa para comparar item por item. As duas tabelas são referências separadas: aplicar a fórmula aos componentes médios não dá exatamente o BDI médio da tabela acima. Isso é normal.

Ficar fora da faixa não é proibido. O TCU manda examinar o BDI item por item quando ele sai da faixa (item 9.2.1), e a cartilha do TCU lembra que a proposta só deve cair se o preço global for excessivo. Ou seja: se o seu BDI ficou acima, tenha a justificativa por escrito.

ISS: alíquota do município e base de cálculo

O ISS vai de 2% a 5%, conforme a lei do município onde fica a obra (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A). Em obra, muitos municípios tiram os materiais da base (art. 7º, §2º, I), e o ISS incide só sobre parte da nota. O acórdão manda usar a alíquota sobre essa base (item 9.3.2.3). Exemplo da cartilha do TCU: 3% sobre 63,9% da nota dá um ISS efetivo de 1,92%. Ficar abaixo de 2% no efetivo, por causa da base menor, é normal.

PIS e COFINS: cumulativo, não cumulativo e Simples

No regime cumulativo, PIS é 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS é 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º). A receita de empreitada de obra de construção civil fica no regime cumulativo mesmo para empresa do lucro real (Lei 10.833/2003, art. 10, XX). Se a sua empresa estiver no não cumulativo (1,65% e 7,6%), o TCU pede a média que ela de fato recolhe (item 9.3.2.4).

ME e EPP do Simples que executam obras usam o Anexo IV da LC 123/2006 (art. 18, §5º-C, I). Ele junta vários tributos numa guia só, mas não inclui o INSS patronal, que é pago à parte. É com essas alíquotas que o TCU pede o BDI da empresa do Simples (item 9.3.2.5 do acórdão). Serviços de engenharia sem obra, como projeto e consultoria, seguem o Anexo V ou o III, conforme o fator r, que é o peso da folha de salários na receita (art. 18, §5º-I, VI, e §5º-J). Peça ao contador a alíquota efetiva e a parte de PIS, COFINS e ISS. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) da reforma tributária estão em fase de teste e são compensados com PIS e COFINS (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348): não entram na conta deste ano.

CPRB e desoneração da folha em 2026

A empresa desonerada troca parte do INSS sobre a folha por uma contribuição sobre a receita, a CPRB. Construção civil e obras de infraestrutura podem optar (Lei 12.546/2011, art. 7º, IV e VII). A alíquota cheia é 4,5% (art. 7º-A), mas a Lei 14.973/2024 criou uma volta gradual à folha (art. 9º-A):

  • 2025: 3,6% sobre a receita e 5% sobre a folha.
  • 2026: 2,7% sobre a receita e 10% sobre a folha.
  • 2027: 1,8% sobre a receita e 15% sobre a folha.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028 a CPRB acaba, e as obras ainda em andamento passam a recolher sobre a folha (art. 9º-B).

Em regra, a opção é anual e vale pelo pagamento de janeiro (art. 9º, §13). Na construção civil (art. 7º, IV), a opção é feita por obra, no pagamento da competência em que a obra foi cadastrada, e vale até o fim dela (art. 9º, §16). O corte de 10% em benefícios fiscais da LC 224/2025 não atinge a CPRB (art. 4º, §8º, XII). Atenção: as faixas do TCU não incluem a CPRB. Por isso a calculadora compara com a faixa o BDI sem ela e mostra também o BDI final. E, na empresa desonerada, os encargos sobre a mão de obra no custo direto ficam menores.

BDI diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos

Quando a obra inclui a compra de equipamentos ou materiais caros que a empresa só repassa, o TCU pede um BDI menor para esses itens (Decreto 7.983/2013, art. 9º, §1º, e Súmula TCU 253/2010). A faixa vai de 11,10% a 16,80%. Isso não vale para os materiais comuns da obra, como cimento e aço. Para conferir se o preço final está de pé, use a calculadora de inexequibilidade.

Perguntas frequentes

Qual é a fórmula do BDI do TCU?

BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1. AC é a administração central, S+G seguro e garantia, R riscos, DF despesas financeiras, L lucro e I os tributos sobre o preço (PIS, COFINS, ISS e CPRB). Ela está no relatório do Acórdão 2.622/2013-Plenário e na cartilha do TCU de 2014, p. 86.

Qual o BDI de referência para construção de edifícios?

Pelo Acórdão 2.622/2013, o BDI de edifícios vai de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), com média de 22,12%. Para rodovias e ferrovias a faixa é de 19,60% a 24,23%. A cartilha do TCU diz que o valor médio é o parâmetro mais importante.

BDI acima da faixa do TCU desclassifica a proposta?

Não automaticamente. O TCU usa as faixas para examinar item por item, e não como teto. Segundo a cartilha do TCU, a proposta só deve cair se o preço global for excessivo, porque um BDI alto pode ser compensado por um custo direto menor. Mesmo assim, tenha a justificativa pronta.

Como colocar o ISS no BDI?

Use a alíquota do município onde fica a obra (entre 2% e 5%) aplicada sobre a base que a lei municipal define. Se o município desconta os materiais, o ISS efetivo é a alíquota vezes a parte de mão de obra. Exemplo do TCU: 3% sobre 63,9% da nota dá 1,92%.

Em 2026 a CPRB entra no BDI? Qual a alíquota?

Entra, se a sua empresa optou pela desoneração. Na construção civil, a opção é feita obra por obra (Lei 12.546/2011, art. 9º, §16). Em 2026 a construção civil e as obras de infraestrutura pagam 60% da alíquota de 4,5%, ou seja, 2,7% sobre a receita, mais 10% sobre a folha (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). Em 2027 cai para 1,8% e, a partir de 2028, a CPRB acaba.

Empresa do Simples Nacional calcula o BDI do mesmo jeito?

A fórmula é a mesma, mas os tributos mudam. Em obras, o TCU pede que a ME ou EPP do Simples informe PIS, COFINS e ISS compatíveis com o Anexo IV da LC 123/2006 (art. 18, §5º-C, I), e não as alíquotas cheias (Acórdão 2.622/2013, item 9.3.2.5). Serviço de engenharia sem obra, como projeto ou consultoria, segue o Anexo V ou o III (art. 18, §5º-I, VI). Peça ao contador a sua alíquota efetiva e a partilha de cada tributo.

Fontes

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