Calculadora de garantia contratual e de proposta
Calcule a garantia de proposta e a garantia do contrato pelos percentuais da Lei 14.133 e veja as modalidades aceitas, do seguro-garantia ao título de capitalização.
Qual garantia o edital pede?
Pedida de quem venceu, para assinar o contrato (arts. 96 e 98).
O valor do contrato que você vai assinar.
Está no edital, na parte de garantia. Até 5%, ou até 10% com justificativa.
Serviço ou fornecimento contínuo?
Como limpeza, vigilância ou manutenção, contratados para necessidades permanentes.
Garantia a apresentar
R$ 60.000,00
5% de R$ 1.200.000,00
Base de cálculo
R$ 1.200.000,00
Valor inicial do contrato.
Limite legal
Até 10%
Até 5% sem justificativa. Acima disso, só se o edital justificar pela complexidade e pelos riscos (art. 98).
Dentro do limite da lei
O edital define o percentual, mas quem escolhe a forma é a empresa (art. 96 §1º). Exceção: em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102). Compare as 4 formas.
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
Quanto é a garantia de proposta
A garantia de proposta é um valor que o órgão pode pedir junto com a proposta, como condição para participar (art. 58 da Lei 14.133). Ela é opcional: só existe se o edital pedir. O limite é de 1% do valor estimado da contratação (art. 58 §1º). A conta é feita sobre o valor estimado que está no edital, não sobre o preço que você vai oferecer.
- Se você não ganhar, ela é devolvida em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato com o vencedor, ou da data em que a licitação foi declarada fracassada (art. 58 §2º).
- Se você ganhar e se recusar a assinar o contrato, ou não entregar os documentos, perde o valor inteiro (art. 58 §3º).
Quanto é a garantia do contrato
Para obras, serviços e fornecimentos, o edital pode pedir garantia de quem venceu (art. 96). O limite é de até 5% do valor inicial do contrato. O edital pode subir para até 10%, mas só se justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (art. 98). Se o edital não fala em garantia, ela não é exigida.
Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência acima de 1 ano, a conta usa o valor anual do contrato, e não o total (art. 98, parágrafo único). Um contrato de R$ 900.000,00 por 30 meses vale R$ 360.000,00 por ano: a garantia de 5% fica em R$ 18.000,00, e não R$ 45.000,00. Se a empresa fica com bens do órgão sob sua guarda, o valor desses bens é somado à garantia (art. 101).
Obras de grande vulto e cláusula de retomada
Grande vulto é a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado passa de R$ 261.968.421,04 em 2026 (art. 6º, XXII, com o valor do Decreto 12.807/2025). Esse valor é atualizado todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial do contrato (art. 99).
A cláusula de retomada não é só do grande vulto: o edital de qualquer obra ou serviço de engenharia pode exigi-la (art. 102). Com ela, se a empresa não cumprir o contrato, a seguradora assume e termina a obra, podendo subcontratar. Se terminar, fica livre de pagar o valor segurado. Se não assumir, paga o valor segurado inteiro.
As 4 formas de dar a garantia
Quem escolhe é a empresa, não o órgão (art. 96 §1º). A exceção é a obra ou o serviço de engenharia: ali o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102).
| Forma | Como funciona | O que pesa no bolso |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública | Você deposita o valor (ou entrega os títulos). É devolvido no fim do contrato. Se foi em dinheiro, volta corrigido (art. 100). | O dinheiro fica parado durante todo o contrato. |
| Seguro-garantia | Você paga um prêmio e a seguradora garante o valor ao órgão. | O prêmio, que depende da taxa cotada e do prazo. |
| Fiança bancária | Um banco se compromete a pagar se a empresa falhar. | A tarifa do banco e a análise de crédito. |
| Título de capitalização | Pago de uma vez só, com resgate pelo valor total (incluído pela Lei 14.770/2023). | Como na caução, o valor fica parado até o resgate. |
Seguro-garantia: prazo de 1 mês e vigência da apólice
Para quem escolhe o seguro-garantia, o edital tem que dar pelo menos 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (art. 96 §3º). É o tempo para cotar e emitir a apólice. A apólice precisa valer por todo o prazo do contrato, acompanhando os aditivos, e continua valendo mesmo se o prêmio atrasar (art. 97, I e II).
Para estimar o prêmio, a ferramenta faz uma conta simples: garantia × taxa anual × meses ÷ 12. A taxa não está na lei. Cada seguradora cobra a sua, conforme o risco e o cadastro da empresa, e muitas têm prêmio mínimo.
Prorrogação de contrato contínuo
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem durar até 5 anos (art. 106) e ser prorrogados até 10 anos no total, se o edital prever (art. 107). Em cada prorrogação, a garantia segue calculada sobre o valor anual (art. 98, parágrafo único). A apólice pode ser trocada na data de renovação ou de aniversário, desde que nenhum período fique descoberto (art. 97, parágrafo único).
Quando a garantia é devolvida
A garantia do contrato é liberada depois que a empresa cumpre o contrato, ou quando o contrato acaba por culpa só do órgão. Se foi dada em dinheiro, volta com correção monetária (art. 100). Se o contrato for suspenso por culpa do órgão, a empresa não precisa renovar a garantia até a ordem de reinício (art. 96 §2º).
O edital pediu mais que a lei?
Garantia de proposta acima de 1%, de contrato acima de 10%, ou acima de 5% sem justificativa, vai contra a lei. Você pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura, e o órgão tem até 3 dias úteis para responder (art. 164). Use a calculadora de prazos para achar a data.
Em obras e serviços de engenharia, uma proposta abaixo de 85% do valor orçado pede ainda uma garantia adicional, igual à diferença (art. 59 §5º). Para essa conta, use a calculadora de inexequibilidade.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo da garantia de proposta numa licitação?
No máximo 1% do valor estimado da contratação (art. 58 §1º da Lei 14.133). A conta é feita sobre o valor estimado do edital, não sobre o seu preço. Se você não ganhar, ela é devolvida em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato com o vencedor ou da data em que a licitação foi declarada fracassada (art. 58 §2º).
Quanto é a garantia contratual na Lei 14.133?
Até 5% do valor inicial do contrato. O edital pode pedir até 10% se justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, com seguro-garantia e cláusula de retomada, pode chegar a 30% (art. 99).
Quem escolhe a forma da garantia: a empresa ou o órgão?
A empresa. A lei diz que cabe ao contratado escolher entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96 §1º). O edital define o percentual, mas não pode impor uma só forma, salvo em obras e serviços de engenharia, em que o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102). No grande vulto, essa garantia pode chegar a 30% (art. 99).
Quanto custa um seguro-garantia para licitação?
Depende da seguradora, do valor, do prazo e do cadastro da sua empresa. A conta básica é o valor garantido vezes a taxa anual vezes o prazo em anos, e muitas seguradoras têm prêmio mínimo. A taxa não está na lei: peça cotação a uma corretora.
Tenho quanto tempo para apresentar o seguro-garantia?
Para quem escolhe seguro-garantia, o edital deve dar pelo menos 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (art. 96 §3º). A apólice precisa cobrir todo o prazo do contrato (art. 97, I).
O que acontece com a garantia se o contrato for prorrogado?
Em serviços e fornecimentos contínuos com mais de 1 ano, a garantia é calculada sobre o valor anual, inclusive nas prorrogações (art. 98, parágrafo único). A apólice pode ser renovada ou trocada no aniversário, desde que nenhum período fique sem cobertura (art. 97, parágrafo único).
Fontes
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