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Calculadora de garantia contratual e de proposta

Calcule a garantia de proposta e a garantia do contrato pelos percentuais da Lei 14.133 e veja as modalidades aceitas, do seguro-garantia ao título de capitalização.

Qual garantia o edital pede?

Pedida de quem venceu, para assinar o contrato (arts. 96 e 98).

O valor do contrato que você vai assinar.

Está no edital, na parte de garantia. Até 5%, ou até 10% com justificativa.

Serviço ou fornecimento contínuo?

Como limpeza, vigilância ou manutenção, contratados para necessidades permanentes.

Vai usar seguro-garantia? Estime o custo (opcional)

A taxa que a seguradora ou a corretora passou para você.

Em geral, o prazo do contrato: a apólice cobre toda a vigência (art. 97, I).

A taxa é do mercado, não da lei

Cada seguradora cobra a sua, conforme o risco e o cadastro da empresa, e costuma existir prêmio mínimo. A conta aqui é uma estimativa simples. Peça cotação a uma corretora.

Garantia a apresentar

R$ 60.000,00

5% de R$ 1.200.000,00

Base de cálculo

R$ 1.200.000,00

Valor inicial do contrato.

Limite legal

Até 10%

Até 5% sem justificativa. Acima disso, só se o edital justificar pela complexidade e pelos riscos (art. 98).

Dentro do limite da lei

5% respeita o teto de 5% do art. 98, sem precisar de justificativa.

O edital define o percentual, mas quem escolhe a forma é a empresa (art. 96 §1º). Exceção: em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102). Compare as 4 formas.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

Quanto é a garantia de proposta

A garantia de proposta é um valor que o órgão pode pedir junto com a proposta, como condição para participar (art. 58 da Lei 14.133). Ela é opcional: só existe se o edital pedir. O limite é de 1% do valor estimado da contratação (art. 58 §1º). A conta é feita sobre o valor estimado que está no edital, não sobre o preço que você vai oferecer.

  • Se você não ganhar, ela é devolvida em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato com o vencedor, ou da data em que a licitação foi declarada fracassada (art. 58 §2º).
  • Se você ganhar e se recusar a assinar o contrato, ou não entregar os documentos, perde o valor inteiro (art. 58 §3º).

Quanto é a garantia do contrato

Para obras, serviços e fornecimentos, o edital pode pedir garantia de quem venceu (art. 96). O limite é de até 5% do valor inicial do contrato. O edital pode subir para até 10%, mas só se justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (art. 98). Se o edital não fala em garantia, ela não é exigida.

Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência acima de 1 ano, a conta usa o valor anual do contrato, e não o total (art. 98, parágrafo único). Um contrato de R$ 900.000,00 por 30 meses vale R$ 360.000,00 por ano: a garantia de 5% fica em R$ 18.000,00, e não R$ 45.000,00. Se a empresa fica com bens do órgão sob sua guarda, o valor desses bens é somado à garantia (art. 101).

Obras de grande vulto e cláusula de retomada

Grande vulto é a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado passa de R$ 261.968.421,04 em 2026 (art. 6º, XXII, com o valor do Decreto 12.807/2025). Esse valor é atualizado todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor inicial do contrato (art. 99).

A cláusula de retomada não é só do grande vulto: o edital de qualquer obra ou serviço de engenharia pode exigi-la (art. 102). Com ela, se a empresa não cumprir o contrato, a seguradora assume e termina a obra, podendo subcontratar. Se terminar, fica livre de pagar o valor segurado. Se não assumir, paga o valor segurado inteiro.

As 4 formas de dar a garantia

Quem escolhe é a empresa, não o órgão (art. 96 §1º). A exceção é a obra ou o serviço de engenharia: ali o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102).

FormaComo funcionaO que pesa no bolso
Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicaVocê deposita o valor (ou entrega os títulos). É devolvido no fim do contrato. Se foi em dinheiro, volta corrigido (art. 100).O dinheiro fica parado durante todo o contrato.
Seguro-garantiaVocê paga um prêmio e a seguradora garante o valor ao órgão.O prêmio, que depende da taxa cotada e do prazo.
Fiança bancáriaUm banco se compromete a pagar se a empresa falhar.A tarifa do banco e a análise de crédito.
Título de capitalizaçãoPago de uma vez só, com resgate pelo valor total (incluído pela Lei 14.770/2023).Como na caução, o valor fica parado até o resgate.

Seguro-garantia: prazo de 1 mês e vigência da apólice

Para quem escolhe o seguro-garantia, o edital tem que dar pelo menos 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (art. 96 §3º). É o tempo para cotar e emitir a apólice. A apólice precisa valer por todo o prazo do contrato, acompanhando os aditivos, e continua valendo mesmo se o prêmio atrasar (art. 97, I e II).

Para estimar o prêmio, a ferramenta faz uma conta simples: garantia × taxa anual × meses ÷ 12. A taxa não está na lei. Cada seguradora cobra a sua, conforme o risco e o cadastro da empresa, e muitas têm prêmio mínimo.

Prorrogação de contrato contínuo

Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem durar até 5 anos (art. 106) e ser prorrogados até 10 anos no total, se o edital prever (art. 107). Em cada prorrogação, a garantia segue calculada sobre o valor anual (art. 98, parágrafo único). A apólice pode ser trocada na data de renovação ou de aniversário, desde que nenhum período fique descoberto (art. 97, parágrafo único).

Quando a garantia é devolvida

A garantia do contrato é liberada depois que a empresa cumpre o contrato, ou quando o contrato acaba por culpa só do órgão. Se foi dada em dinheiro, volta com correção monetária (art. 100). Se o contrato for suspenso por culpa do órgão, a empresa não precisa renovar a garantia até a ordem de reinício (art. 96 §2º).

O edital pediu mais que a lei?

Garantia de proposta acima de 1%, de contrato acima de 10%, ou acima de 5% sem justificativa, vai contra a lei. Você pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura, e o órgão tem até 3 dias úteis para responder (art. 164). Use a calculadora de prazos para achar a data.

Em obras e serviços de engenharia, uma proposta abaixo de 85% do valor orçado pede ainda uma garantia adicional, igual à diferença (art. 59 §5º). Para essa conta, use a calculadora de inexequibilidade.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da garantia de proposta numa licitação?

No máximo 1% do valor estimado da contratação (art. 58 §1º da Lei 14.133). A conta é feita sobre o valor estimado do edital, não sobre o seu preço. Se você não ganhar, ela é devolvida em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato com o vencedor ou da data em que a licitação foi declarada fracassada (art. 58 §2º).

Quanto é a garantia contratual na Lei 14.133?

Até 5% do valor inicial do contrato. O edital pode pedir até 10% se justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, com seguro-garantia e cláusula de retomada, pode chegar a 30% (art. 99).

Quem escolhe a forma da garantia: a empresa ou o órgão?

A empresa. A lei diz que cabe ao contratado escolher entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96 §1º). O edital define o percentual, mas não pode impor uma só forma, salvo em obras e serviços de engenharia, em que o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102). No grande vulto, essa garantia pode chegar a 30% (art. 99).

Quanto custa um seguro-garantia para licitação?

Depende da seguradora, do valor, do prazo e do cadastro da sua empresa. A conta básica é o valor garantido vezes a taxa anual vezes o prazo em anos, e muitas seguradoras têm prêmio mínimo. A taxa não está na lei: peça cotação a uma corretora.

Tenho quanto tempo para apresentar o seguro-garantia?

Para quem escolhe seguro-garantia, o edital deve dar pelo menos 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (art. 96 §3º). A apólice precisa cobrir todo o prazo do contrato (art. 97, I).

O que acontece com a garantia se o contrato for prorrogado?

Em serviços e fornecimentos contínuos com mais de 1 ano, a garantia é calculada sobre o valor anual, inclusive nas prorrogações (art. 98, parágrafo único). A apólice pode ser renovada ou trocada no aniversário, desde que nenhum período fique sem cobertura (art. 97, parágrafo único).

Fontes

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