Calculadora de inexequibilidade de proposta
Veja se o seu preço corre risco de ser considerado inexequível pela Lei 14.133 e quanto de garantia adicional uma proposta de engenharia muito baixa exige.
O que está sendo comprado?
Obras e serviços de engenharia, inclusive serviço comum de engenharia, como manutenção predial. Limite de 75% (art. 59 §4º).
Está no edital ou no termo de referência. Se o orçamento for sigiloso, use sua melhor estimativa.
O preço global que você pretende oferecer.
Exequível, mas com garantia adicional
Menor valor sem cair na regra
R$ 750.000,00
75% do orçado. Abaixo disso, a lei presume que a proposta é inexequível.
Sua proposta em relação ao orçado
80,00%
Desconto de 20,00% sobre o orçado.
Garantia adicional (orientação do TCU)
R$ 50.000,00
Se o edital seguir a letra da lei (orçado menos proposta): R$ 200.000,00. Soma-se à garantia contratual comum.
Quanto ainda pode baixar
R$ 50.000,00
Até chegar ao limite de 75% do orçado.
A redação da lei permite duas contas para a garantia adicional. O manual do TCU usa 85% do orçado menos a proposta. A letra do art. 59 §5º fala na diferença entre o orçado e a proposta, que dá um valor maior. Veja qual o edital adota e, na dúvida, prepare a maior.
A conta usa só o preço global. Em obras e serviços de engenharia, o órgão também confere os preços unitários relevantes (art. 59 §3º). Estados e municípios podem ter regra própria para bens e serviços: leia o edital.
Ainda não sabe o seu custo? Calcule o preço da proposta
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
Quando a proposta é considerada inexequível
Proposta inexequível é a que tem um preço tão baixo que o órgão duvida que você consiga entregar. A Lei 14.133/2021 manda desclassificar essas propostas (art. 59, III), e o critério muda conforme o que está sendo comprado:
- Obras e serviços de engenharia: são inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração (art. 59 §4º). Vale também para o serviço comum de engenharia, como manutenção predial, mesmo quando é licitado por pregão (art. 6º, XXI).
- Bens e serviços em geral: a lei não fixa percentual. Quem fixa é a IN SEGES/ME nº 73/2022: abaixo de 50% do valor orçado há um indício de inexequibilidade (art. 34). A IN vale nas licitações federais por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica (art. 1º), e para estados e municípios que usam verba federal de transferência voluntária (art. 2º). Fora disso, vale o regulamento local, que pode ter outro número.
"Inferior a" quer dizer estritamente abaixo: uma proposta de exatamente 75% (ou 50%) não cai na regra. O "valor orçado" é o preço que o próprio órgão estimou, que aparece no edital ou no termo de referência. Se o orçamento for sigiloso (art. 24), use uma estimativa com folga.
O limite é absoluto? Não: você pode provar
A lei deixa o órgão fazer diligências para checar a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre (art. 59 §2º). Quem não demonstrar quando pedido é desclassificado (art. 59, IV).
Para engenharia, o entendimento que prevalece no TCU é que o corte de 75% gera uma presunção relativa: antes de desclassificar, o órgão deve dar a você a chance de provar que o preço fecha. É o que diz o Acórdão 465/2024-Plenário, na mesma linha da antiga Súmula 262 do TCU, feita para a Lei 8.666. Houve decisão isolada em sentido contrário (Acórdão 2198/2023-Plenário), por isso ninguém pode chamar o tema de pacífico.
Para bens e serviços, a própria IN 73 inverte o ônus: a proposta abaixo de 50% só é considerada inexequível depois de uma diligência que comprove que o seu custo passa do preço e que não existe custo de oportunidade capaz de justificar a oferta (art. 34, parágrafo único).
Garantia adicional entre 75% e 85%
Em obras e serviços de engenharia, quem vence com proposta inferior a 85% do orçado precisa dar uma garantia adicional, sem prejuízo das demais garantias (art. 59 §5º). A redação da lei permite duas leituras, e a calculadora mostra as duas:
- Orientação do TCU: garantia adicional = 85% do orçado menos o valor da proposta. É a conta do manual "Licitações e Contratos" do TCU (item 5.4.4).
- Letra da lei: o §5º diz que a garantia é "equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta", e "este último" é o valor orçado. Por essa leitura, garantia adicional = orçado menos proposta, um valor bem maior.
O edital deve dizer qual conta usa. Se não disser, peça esclarecimento ao órgão antes da disputa e, na dúvida, orce a carta-fiança ou o seguro pela maior, para não ficar descoberto na hora de assinar.
| Proposta | % do orçado | Situação | Garantia pelo TCU | Garantia pela letra da lei |
|---|---|---|---|---|
| R$ 90.000,00 | 90% | Sem garantia adicional | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 84.000,00 | 84% | Exequível, com garantia adicional | R$ 1.000,00 | R$ 16.000,00 |
| R$ 80.000,00 | 80% | Exequível, com garantia adicional | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 |
| R$ 70.000,00 | 70% | Presumida inexequível; se aceita, garantia adicional | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
Essa garantia se soma à garantia contratual comum, que o edital pode pedir em até 5% do contrato, ou até 10% com justificativa (arts. 96 e 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode chegar a 30% em seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99). Para calcular a garantia comum, use a calculadora de garantia contratual. Em bens e serviços que não são de engenharia, não existe garantia adicional.
Como demonstrar que seu preço é exequível
Quando o órgão abrir diligência, responda dentro do prazo e com documentos, não só com argumentos:
- Planilha de custos e formação de preço: composição de cada item, encargos, impostos e o BDI. Se precisar, use a calculadora de BDI.
- Notas fiscais e cotações: compras recentes dos insumos e propostas de fornecedores com o preço que você usou.
- Contratos e atestados parecidos: outros clientes, públicos ou privados, que pagaram um preço próximo pelo mesmo serviço.
- De onde vem a economia: estoque próprio, compra em escala, equipe já contratada e parada, equipamento quitado. Isso é o custo de oportunidade que a IN 73 manda considerar.
Em engenharia, o órgão olha também os quantitativos e os preços unitários relevantes, não só o total (art. 59 §3º). Um preço global dentro da regra com um item importante muito abaixo do custo também pode ser questionado.
Antes de dar o lance
O limite de 75% ou 50% é um piso de risco, não uma meta. Primeiro descubra quanto custa para você entregar, com impostos e margem, na calculadora de preço da proposta. Depois compare com o mínimo desta página: se o seu custo fica abaixo do limite, guarde a planilha e as notas, porque é bem provável que alguém peça a prova.
Perguntas frequentes
Qual o percentual para considerar uma proposta inexequível?
Em obras e serviços de engenharia, a proposta abaixo de 75% do valor orçado é considerada inexequível (Lei 14.133, art. 59 §4º). Para bens e serviços em geral, nas licitações federais por menor preço ou maior desconto, abaixo de 50% é só um indício, que exige diligência (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34). Exatamente 75% ou 50% não cai na regra.
Minha proposta ficou abaixo de 75%. Vou ser desclassificado na hora?
Pelo entendimento que prevalece no TCU (Acórdão 465/2024-Plenário), a presunção é relativa: o órgão deve dar a chance de você provar que consegue executar pelo preço. Houve decisão isolada em sentido contrário (Acórdão 2198/2023-Plenário), então prepare a prova antes de dar o lance.
O que é a garantia adicional de 85%?
Em obra e serviço de engenharia, quem vence com proposta abaixo de 85% do orçado precisa dar uma garantia extra, que se soma à garantia contratual comum (art. 59 §5º). O manual do TCU calcula 85% do orçado menos a proposta. A letra da lei fala na diferença entre o orçado e a proposta. Exemplo: orçado de R$ 100 mil e proposta de R$ 80 mil dão R$ 5 mil pela conta do TCU ou R$ 20 mil pela letra da lei, então confira qual o edital usa.
Como provar que meu preço é exequível?
Mande planilha de custos detalhada, notas fiscais de compra dos insumos, cotações de fornecedores e contratos ou atestados com preços parecidos. Mostre de onde vem a economia: estoque próprio, escala, equipe já contratada. Responda dentro do prazo da diligência.
O limite de 50% vale para prefeituras e estados?
O 50% está na IN SEGES/ME 73/2022, que vale nas licitações federais por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica (art. 1º), e para estados e municípios quando usam verba federal de transferência voluntária (art. 2º). Fora disso, vale o regulamento do próprio ente, e muitos copiam a regra. A Lei 14.133 não fixa percentual para bens e serviços em geral, então leia o edital.
E se o orçamento da licitação for sigiloso?
A lei permite orçamento sigiloso (art. 24), então você pode não saber o valor exato na hora do lance. Use o valor estimado de licitações parecidas e mantenha uma margem acima do limite. O percentual é calculado sobre o valor orçado pela Administração, não sobre o lance dos concorrentes.
Fontes
- Lei nº 14.133/2021 (texto compilado): art. 24, art. 59 §§2º a 5º, art. 61 e arts. 96, 98 e 99
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022: arts. 1º, 2º, 33 e 34
- TCU, Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência, item 5.4.4 (garantia adicional)
- Artigo de doutrina (Justen, Pereira, Oliveira e Talamini): inexequibilidade na Lei 14.133 e a Súmula 262 do TCU, com os Acórdãos 2.198/2023-Plenário, 465/2024-Plenário, 2.088/2024-2ª Câmara e 803/2024-Plenário
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