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Calculadora de índices contábeis para habilitação

Calcule liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral a partir do balanço e veja se a empresa atende à qualificação econômico-financeira do edital.

Os campos vêm com um exemplo. Troque pelos números do último balanço patrimonial da sua empresa.

Ativo

Caixa, bancos, estoque, contas a receber em até 12 meses.

O que vira dinheiro depois de 12 meses. Vazio conta como zero.

A soma de todo o ativo, no fim do balanço.

Passivo e patrimônio líquido

Dívidas que vencem em até 12 meses.

Dívidas que vencem depois de 12 meses. Vazio conta como zero.

Pode ser negativo (ex.: -50.000). Vazio: calculamos ativo total menos os passivos.

O que o edital pede

O mais comum é "maior que 1,00" nos três. Vazio conta como 1,00.

Alternativa: patrimônio líquido mínimo (opcional)

Está no edital ou no termo de referência.

Até 10% (art. 69, §4º). Vazio conta como 10%.

Resultado

Atende aos índices

LG, LC e SG passam do mínimo informado.

Liquidez geral (LG)

1,20

Atende: precisa ser maior que 1,00.(AC + RLP) ÷ (PC + PNC)

Liquidez corrente (LC)

1,67

Atende: precisa ser maior que 1,00.AC ÷ PC

Solvência geral (SG)

2,40

Atende: precisa ser maior que 1,00.AT ÷ (PC + PNC)

Bom sinal

Com esses números, a empresa passa nos índices usuais. Guarde o balanço dos 2 últimos exercícios, a DRE e a certidão negativa de falência (art. 69, I e II) e confira se o edital pede declaração do contador (art. 69, §1º).

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

O que a lei pede na qualificação econômico-financeira

A qualificação econômico-financeira é a parte da habilitação que mostra se a empresa tem fôlego para cumprir o contrato. O art. 69 da Lei 14.133/2021 diz que ela é comprovada "por coeficientes e índices econômicos previstos no edital", justificados no processo, e limita os documentos a dois:

  • Balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais (art. 69, I).
  • Certidão negativa de feitos sobre falência, emitida pelo distribuidor da sede da empresa (art. 69, II).

O edital também pode pedir uma declaração do contador atestando que a empresa atende aos índices (§1º) e a relação dos compromissos que já reduzem a capacidade financeira da empresa (§3º). O que ele não pode pedir: faturamento mínimo anterior, índices de rentabilidade ou de lucro (§2º) e índices fora do usual (§5º).

Os três índices e o que cada um mede

As fórmulas usadas pela maioria dos editais são as da IN SEGES/MP 3/2018, art. 22:

ÍndiceFórmulaO que mostra
Liquidez geral (LG)(AC + RLP) ÷ (PC + PNC)Tudo o que vira dinheiro, no curto e no longo prazo, contra todas as dívidas.
Liquidez corrente (LC)AC ÷ PCO que vira dinheiro em até 12 meses contra o que vence em até 12 meses.
Solvência geral (SG)AT ÷ (PC + PNC)Tudo o que a empresa tem contra tudo o que ela deve.

Legenda: AC é o ativo circulante, RLP o realizável a longo prazo, AT o ativo total, PC o passivo circulante e PNC o passivo não circulante. Todos estão no balanço patrimonial. Um índice de 1,20 quer dizer que a empresa tem R$ 1,20 para cada R$ 1,00 de dívida.

Uma conta útil: como o ativo total é igual ao passivo mais o patrimônio líquido, a solvência geral só passa de 1 quando o patrimônio líquido é positivo. Empresa com patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) sempre fica abaixo de 1 nesse índice.

Por que quase todo edital pede "maior que 1"

A lei não fixa o número. O padrão de mercado vem da IN SEGES 3/2018 e dos modelos de edital do governo federal: LG, LC e SG maiores que 1. O TCU, na Súmula 289, diz que o índice tem de ser justificado no processo e compatível com o objeto. Por isso, um edital que pede liquidez de 2,00 ou 3,00 sem explicar o motivo pode ser questionado com pedido de esclarecimento ou impugnação.

Atenção ao detalhe: "maior que 1" não é o mesmo que "maior ou igual a 1". Com índice exatamente 1,00, a empresa não passa no primeiro caso. A calculadora compara o valor exato, sem arredondar.

E se a empresa não atingir o índice?

O art. 69, §4º, permite que o edital exija capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação, nas compras para entrega futura, obras e serviços. A IN SEGES 3/2018 (art. 24) usa essa exigência como saída para quem tem resultado igual ou menor que 1 em algum índice e também admite pedir garantia como alternativa. A IN foi escrita na época da Lei 8.666, já revogada: nas contratações pela Lei 14.133, a base para pedir capital ou PL mínimo é o art. 69, §4º. Muitos editais repetem essa regra, mas não todos: há editais que pedem índices e patrimônio líquido mínimo ao mesmo tempo, e outros sem alternativa nenhuma. Leia o item de qualificação econômico-financeira antes de contar com ela.

Capital mínimo e patrimônio líquido mínimo não são a mesma coisa. O capital social é o valor que os sócios declararam no contrato social. O patrimônio líquido soma a ele os lucros acumulados (ou desconta os prejuízos). A calculadora confere o patrimônio líquido. Se o edital pedir capital mínimo, compare com o capital social.

Informe o valor estimado na calculadora para ver o patrimônio líquido mínimo e se o seu cobre. Se nem assim fechar, converse com o seu contador: um balanço mais recente ou um aumento de capital pode mudar o quadro na próxima licitação.

Empresa nova, ME e EPP

  • Constituída há menos de 2 anos: apresenta só o último exercício (art. 69, §6º).
  • Criada no ano da licitação: pode trocar as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º).
  • ME e EPP em compras federais para pronta entrega ou locação de materiais: não precisam apresentar o balanço do último exercício (Decreto 8.538/2015, art. 3º). Estados e municípios podem ter regra própria.
  • Entrega imediata, valor baixo ou pesquisa: a habilitação pode ser dispensada, no todo ou em parte, em três casos separados (art. 70, III): nas contratações para entrega imediata, nas de valor inferior a 1/4 do limite de dispensa para compras (em 2026, R$ 65.492,11, então cerca de R$ 16.373,03) e nas de produto para pesquisa e desenvolvimento até R$ 392.952,63 (Decreto 12.807/2025). Cada caso vale sozinho, mas a dispensa é uma escolha do órgão: confira o edital.

Qual balanço usar no cálculo

Use o balanço do último exercício social já encerrado e registrado. Mesmo que o edital peça os dois últimos exercícios, o normal é a comissão conferir os índices com o mais recente. Se o seu edital disser outra coisa, siga o edital. Esta calculadora não monta nem confere o balanço: ela faz a conta com os números que você digitar.

Perguntas frequentes

Qual é o índice de liquidez mínimo exigido em licitação?

A Lei 14.133 não fixa um número: o art. 69 manda o edital prever os índices e justificar a escolha. Na prática, a maioria dos editais pede liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral maiores que 1, padrão que vem da IN SEGES 3/2018. Sempre confira o item de qualificação econômico-financeira do seu edital.

Minha empresa ficou com índice abaixo de 1. Ainda posso participar?

Depende do edital. O art. 69, §4º, permite que o edital peça capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado, e muitos editais usam isso como alternativa para quem tem índice igual ou menor que 1. Se o edital não prevê alternativa, a empresa não se habilita por esse critério.

Empresa com menos de 2 anos precisa apresentar dois balanços?

Não. O art. 69, §6º, diz que a empresa constituída há menos de 2 anos apresenta só o último exercício. Se a empresa foi criada no mesmo ano da licitação, pode usar o balanço de abertura (art. 65, §1º).

Como calcular a liquidez geral, a liquidez corrente e a solvência geral?

Liquidez geral é (ativo circulante + realizável a longo prazo) dividido por (passivo circulante + passivo não circulante). Liquidez corrente é ativo circulante dividido por passivo circulante. Solvência geral é ativo total dividido por (passivo circulante + passivo não circulante). Os números estão no balanço patrimonial que o seu contador fecha todo ano.

ME ou EPP precisa apresentar balanço em licitação?

Em regra, sim, porque o art. 69 vale para todos. Nas compras federais para pronta entrega ou locação de materiais, o Decreto 8.538/2015 (art. 3º) dispensa a ME e a EPP do balanço do último exercício. Contratações para entrega imediata ou de valor baixo também podem ter a habilitação dispensada (art. 70, III).

O edital pode exigir faturamento mínimo ou lucro?

Não. O art. 69, §2º, proíbe exigir faturamento mínimo anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade. O §5º também proíbe índices que não são usados normalmente para medir a saúde financeira.

Fontes

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