Checklist de documentos de habilitação para licitação
Lista dos documentos de habilitação da Lei 14.133, com o link oficial para emitir cada certidão e o seu progresso salvo no navegador.
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Como usar
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Habilitação jurídica (art. 66)
0 de 4 prontos
Prova que a empresa existe e quem pode falar por ela.
Contrato social, estatuto ou CCMEI
Exigido por leiArt. 66
[ ] Falta
Prova que a empresa existe e quem a representa. Use a versão consolidada, com as alterações. Empresário individual entrega o requerimento; MEI, o CCMEI.
- Onde tirar
- Junta Comercial do seu estado. O MEI emite o CCMEI de graça no gov.br. Emitir CCMEI (gov.br) (abre em nova aba) https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-o-certificado-de-condicao-de-microempreendedor-individual
- Validade
- Não vence. Troque quando houver alteração no contrato.
Documento do representante e procuração
Quase todo edital pedeArt. 66 e edital
[ ] Falta
Identidade do sócio administrador. Se quem assina não é sócio, a procuração que dá poderes a ele.
- Onde tirar
- Com os sócios. A procuração pode ser particular ou em cartório, conforme o edital.
- Validade
- A identidade não vence para isso. A procuração vale pelo prazo escrito nela.
Autorização para funcionar
Depende do editalArt. 66 (quando cabível)
[ ] Falta
Quando a atividade precisa de licença de um órgão para existir, como Anvisa, Polícia Federal ou ANP.
- Onde tirar
- No órgão que regula a sua atividade.
- Validade
- Varia. Veja a data no documento.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Certidão simplificada da Junta Comercial
Depende do editalEdital (apoio aos arts. 66 e 4º)
[ ] Falta
Mostra a situação da empresa e o porte (ME ou EPP). Muitos editais pedem para confirmar o enquadramento.
- Onde tirar
- Site da Junta Comercial do seu estado. Cada Junta emite a sua: não há uma página nacional.
- Validade
- Sem regra nacional. O edital costuma pedir uma recente.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Fiscal, social e trabalhista (art. 68)
0 de 8 prontos
Mostra que a empresa está em dia com impostos, FGTS e Justiça do Trabalho.
Comprovante de inscrição no CNPJ
Exigido por leiArt. 68, I
[ ] Falta
Mostra que a empresa está ativa e quais atividades (CNAE) ela tem.
- Onde tirar
- Site da Receita Federal, de graça, só com o CNPJ. Comprovante de CNPJ (Receita Federal) (abre em nova aba) https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
- Validade
- Não vence. Emita perto da data da licitação.
Inscrição estadual e/ou municipal
Depende do editalArt. 68, II
[ ] Falta
Inscrição estadual para quem paga ICMS (comércio e indústria); municipal para quem paga ISS (serviços). Só se a empresa tiver.
- Onde tirar
- Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e prefeitura da sede. A inscrição estadual também aparece na consulta pública do Sintegra.
- Validade
- Não vence.
Certidão federal (Receita Federal e PGFN)
Exigido por leiArt. 68, III e IV
[ ] Falta
Certidão conjunta de débitos de tributos federais e da Dívida Ativa da União. Já inclui as contribuições previdenciárias (INSS).
- Onde tirar
- Site da Receita Federal, de graça. Positiva com efeitos de negativa vale igual. Certidão federal (Receita Federal) (abre em nova aba) https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes
- Validade
- 180 dias a partir da emissão.
Se a data impressa no documento for diferente, vale a do documento.
Certidão de débitos estaduais
Quase todo edital pedeArt. 68, III
[ ] Falta
Mostra que a empresa não deve ICMS e outros tributos do estado da sede.
- Onde tirar
- Site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Procure por "certidão negativa de débitos".
- Validade
- Varia por estado (no Piauí, por exemplo, 60 dias). Veja no documento.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Certidão de débitos municipais
Quase todo edital pedeArt. 68, III
[ ] Falta
Mostra que a empresa não deve ISS e outros tributos da prefeitura da sede.
- Onde tirar
- Site da prefeitura da cidade da sede, na área de tributos ou certidões.
- Validade
- Varia por prefeitura. Veja no documento.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Exigido por leiArt. 68, IV; Decreto 99.684/1990, art. 44
[ ] Falta
Mostra que a empresa está em dia com o FGTS dos empregados.
- Onde tirar
- Site da Caixa, de graça, só com o CNPJ. Consulta do CRF (Caixa) (abre em nova aba) https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- Validade
- 30 dias, contando o primeiro dia. É o prazo que a Caixa imprime no CRF.
É a primeira data do campo "Validade" no CRF.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Exigido por leiArt. 68, V
[ ] Falta
Mostra que a empresa não tem dívida em processo na Justiça do Trabalho. Vale para a matriz e as filiais.
- Onde tirar
- Site do TST, de graça, só com o CNPJ. Emitir CNDT (TST) (abre em nova aba) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
- Validade
- 180 dias a partir da emissão.
Se a data impressa no documento for diferente, vale a do documento.
Declaração de que não emprega menor
Exigido por leiArt. 68, VI
[ ] Falta
Declara que a empresa não põe menor de 18 em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16, salvo aprendiz a partir de 14 (art. 7º, XXXIII, da Constituição).
- Onde tirar
- Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
- Validade
- Não vence. É feita para cada licitação.
Qualificação econômico-financeira (art. 69)
0 de 5 prontos
Mostra que a empresa tem saúde financeira para cumprir o contrato.
Balanço patrimonial e DRE
Quase todo edital pedeArt. 69, I e §6º; art. 65, §1º
[ ] Falta
Balanço, demonstração de resultado e demais demonstrações dos 2 últimos exercícios. Empresa com menos de 2 anos entrega o último; criada no ano, o balanço de abertura.
- Onde tirar
- Com o contador da empresa.
- Validade
- Não tem data impressa. É trocado quando o balanço do ano seguinte passa a ser exigível.
Certidão negativa de falência
Quase todo edital pedeArt. 69, II
[ ] Falta
Mostra que não há pedido de falência contra a empresa.
- Onde tirar
- Site do Tribunal de Justiça (TJ) do estado da sede, em certidão de distribuição cível ou de falência.
- Validade
- A lei não fixa prazo. Vale a data do documento ou o que o edital disser.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Índices contábeis e declaração do contador
Depende do editalArt. 69, §1º
[ ] Falta
Cálculo de índices como liquidez geral e solvência, assinado pelo contador, quando o edital pede.
- Onde tirar
- Com o contador, a partir do balanço.
- Validade
- Acompanha o balanço.
Capital social ou patrimônio líquido mínimo
Depende do editalArt. 69, §4º
[ ] Falta
Prova de capital ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado, quando o edital pede.
- Onde tirar
- No contrato social (capital) ou no balanço (patrimônio líquido).
- Validade
- Acompanha o contrato social ou o balanço.
Relação de compromissos assumidos
Depende do editalArt. 69, §3º
[ ] Falta
Lista dos contratos que a empresa já tem e que pesam na capacidade financeira dela.
- Onde tirar
- Você mesmo monta, com ajuda do contador, no modelo do edital.
- Validade
- Não vence. É feita para cada licitação.
Qualificação técnica (art. 67)
0 de 6 prontos
Mostra que a empresa já fez algo parecido e tem gente e estrutura para fazer de novo.
Atestados de capacidade técnica
Quase todo edital pedeArt. 67, II
[ ] Falta
Cartas de clientes, públicos ou privados, dizendo que a empresa já entregou algo parecido, com quantidades e prazos.
- Onde tirar
- Peça aos seus clientes, em papel timbrado e assinado.
- Validade
- Não vence. A lei proíbe limitar por tempo ou local (art. 67, §2º).
Registro no conselho profissional
Depende do editalArt. 67, V
[ ] Falta
Registro da empresa na entidade da profissão (CREA, CAU, CRA, CRQ e outras), quando a atividade exige.
- Onde tirar
- Site do conselho da sua área.
- Validade
- Varia por conselho. Veja no documento.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Responsável técnico com acervo (CAT)
Depende do editalArt. 67, I
[ ] Falta
Profissional registrado no conselho com atestado de responsabilidade técnica por serviço parecido. Mais comum em obras e engenharia.
- Onde tirar
- O profissional pede a certidão de acervo técnico (CAT) no conselho dele.
- Validade
- O acervo não vence. O vínculo do profissional com a empresa precisa estar em dia.
Equipe, instalações e equipamentos
Depende do editalArt. 67, III
[ ] Falta
Indicação do pessoal técnico, das instalações e dos equipamentos que vão atender o contrato.
- Onde tirar
- Você mesmo monta, no modelo do edital.
- Validade
- Não vence. É feita para cada licitação.
Licença exigida por lei especial
Depende do editalArt. 67, IV
[ ] Falta
Licença sanitária, ambiental ou outra que uma lei específica exige para aquele tipo de produto ou serviço.
- Onde tirar
- No órgão que emite a licença (vigilância sanitária, órgão ambiental etc.).
- Validade
- Varia. Veja a data no documento.
Opcional. Serve para avisar quando vencer.
Vistoria ou declaração de conhecimento do local
Depende do editalArt. 67, VI; art. 63, §§2º e 3º
[ ] Falta
Atestado de que a empresa visitou o local, ou declaração do responsável técnico de que conhece as condições dele.
- Onde tirar
- Agende com o órgão (vistoria) ou use o modelo do edital (declaração).
- Validade
- Vale para aquela licitação.
Declarações e cadastro (art. 63)
0 de 5 prontos
Declarações que a lei pede de todo mundo e o cadastro de fornecedor.
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
Quase todo edital pedeArt. 63, I
[ ] Falta
A empresa declara que tem os documentos pedidos. Quem declara responde pela verdade do que disse.
- Onde tirar
- Normalmente é um campo para marcar no sistema de disputa.
- Validade
- Feita em cada licitação.
Declaração de reserva de cargos para PcD
Exigido por leiArt. 63, IV; Lei 8.213/1991, art. 93
[ ] Falta
Declara que a empresa cumpre a cota de pessoas com deficiência e reabilitados. Quem tem menos de 100 empregados não tem cota, mas declara isso.
- Onde tirar
- Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
- Validade
- Feita em cada licitação.
Declaração de que a proposta cobre os custos trabalhistas
Exigido por leiArt. 63, §1º
[ ] Falta
Declara que o preço inclui todos os direitos trabalhistas, leis, acordos e convenções coletivas. Sem ela, a proposta é desclassificada.
- Onde tirar
- Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
- Validade
- Feita em cada licitação.
Declaração de ME ou EPP
Depende do editalLC 123/2006, art. 3º; Lei 14.133, art. 4º
[ ] Falta
Declara que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, para usar os benefícios da LC 123 (desempate, prazo para regularizar a parte fiscal).
- Onde tirar
- Campo no sistema de disputa ou modelo do edital. Só se for usar os benefícios.
- Validade
- Feita em cada licitação.
Cadastro no SICAF
Depende do editalArt. 70, II; arts. 87 e 88
[ ] Falta
Cadastro de fornecedores do governo federal, usado no Compras.gov.br. Se o edital prever, substitui documentos de habilitação (art. 70, II).
- Onde tirar
- No gov.br, de graça, com conta prata ou ouro ou certificado digital. Cadastrar-se no SICAF (gov.br) (abre em nova aba) https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica
- Validade
- Renovação anual automática, mas ele não atualiza suas certidões.
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
O que é habilitação na licitação
Habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa pode assinar o contrato. A Lei 14.133 divide os documentos em quatro grupos (art. 62): habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira. O edital escolhe, dentro do que a lei permite, quais documentos daquela lista valem para cada compra.
A boa notícia: em regra, só o vencedor entrega os documentos (art. 63, II). E a regularidade fiscal é pedida só de quem ficou em primeiro lugar (art. 63, III). O problema é o prazo para enviar, que costuma ser de poucas horas depois do chamado. Quem deixa para emitir certidão na hora corre o risco de perder a vaga por um documento vencido.
Os grupos de documentos
| Grupo | Artigo | Principais documentos |
|---|---|---|
| Jurídica | Art. 66 | Contrato social ou CCMEI, documento do representante |
| Fiscal, social e trabalhista | Art. 68 | CNPJ, certidões federal, estadual e municipal, CRF do FGTS, CNDT |
| Econômico-financeira | Art. 69 | Balanço dos 2 últimos exercícios, certidão de falência |
| Técnica | Art. 67 | Atestados de capacidade técnica, registro no conselho |
Além deles, há declarações que a lei pede de todo mundo: a de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (art. 63, IV) e a de que a proposta cobre todos os custos trabalhistas (art. 63, §1º). Sem esta última, a proposta é desclassificada. Quem tem menos de 100 empregados não tem cota de PcD (Lei 8.213, art. 93), mas declara isso.
Validade de cada certidão
- Certidão federal (Receita e PGFN): 180 dias a partir da emissão. Ela já cobre as contribuições ao INSS.
- CNDT, do TST: 180 dias a partir da emissão.
- CRF do FGTS, da Caixa: 30 dias, contando o primeiro dia. Um CRF com início em 30/07 vale até 28/08. O decreto do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 44) torna o CRF obrigatório na licitação; os 30 dias são o prazo que a Caixa imprime no certificado, no campo "Validade".
- Estadual, municipal e falência: não há regra nacional. Cada estado, prefeitura e tribunal define o prazo. Vale a data impressa no documento.
Certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa: é a que sai quando a dívida está parcelada ou suspensa. E se uma certidão vencer depois da abertura das propostas, o órgão pode aceitar a versão atualizada em diligência (art. 64, II).
ME e EPP podem regularizar a parte fiscal depois
Microempresa e empresa de pequeno porte só precisam provar a regularidade fiscal e trabalhista para assinar o contrato (LC 123, art. 42). Mesmo com débito, entregue todos os documentos, inclusive a certidão positiva (art. 43). Se você for declarado vencedor, tem 5 dias úteis para pagar ou parcelar e tirar a certidão (art. 43, §1º). O órgão pode prorrogar por mais 5 dias úteis, mas a decisão é dele: não conte com isso. Se não regularizar no prazo, perde o direito ao contrato e pode sofrer sanção (art. 43, §2º).
Exemplo: declarada vencedora na sexta, 13/11/2026, a empresa tem até 23/11 (o dia 20/11 é feriado nacional). Se o órgão prorrogar, até 30/11. Feriados locais podem mudar a conta.
SICAF e registro cadastral
O SICAF é o cadastro de fornecedores do governo federal, usado no Compras.gov.br. É grátis e feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. O credenciamento (nível I) é o que permite disputar. Nos outros níveis você registra a habilitação jurídica, a fiscal, a técnica e a econômico-financeira.
Se o edital prever, o registro cadastral substitui os documentos de habilitação (art. 70, II). Mas atenção: o SICAF consulta sozinho só a parte federal e trabalhista. As certidões estaduais e municipais você mesmo envia em PDF e precisa manter em dia. A renovação do cadastro é anual e automática, mas não renova suas certidões.
A lei também permite dispensar a habilitação, no todo ou em parte, em contratações para entrega imediata e em contratações (compras ou serviços) abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras (art. 70, III). Em 2026, esse limite é de R$ 65.492,11 (Decreto 12.807/2025), então a regra alcança contratações de até R$ 16.373,02. O mesmo inciso vale para produto de pesquisa e desenvolvimento até R$ 392.952,63. É o órgão que decide se dispensa: confira no edital. Por isso, mesmo os itens marcados como "Exigido por lei" no checklist podem não ser pedidos nessas contratações.
O que o edital não pode pedir
- Faturamento mínimo anterior nem índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, §2º).
- Atestado com limite de tempo ou de local, ou com mais de 50% das quantidades das parcelas mais relevantes, que são as de valor igual ou maior que 4% do total estimado (art. 67, §§1º e 2º).
- Capital ou patrimônio líquido mínimo acima de 10% do valor estimado (art. 69, §4º).
Se o edital pedir algo assim, você pode pedir esclarecimento ou impugnar dentro do prazo. E depois de assinar, a empresa precisa manter os documentos em dia durante todo o contrato (art. 92, XVI). Antes de assinar ou prorrogar o contrato, o órgão confere de novo a regularidade fiscal (art. 91, §4º).
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para participar de uma licitação?
A Lei 14.133 divide a habilitação em quatro grupos: jurídica (contrato social), fiscal, social e trabalhista (CNPJ e certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista), econômico-financeira (balanço e certidão de falência) e técnica (atestados). O edital diz quais itens valem para aquela compra. Some a isso as declarações do art. 63, como a de reserva de cargos para PcD.
Qual a validade da certidão do FGTS, da CNDT e da certidão federal?
O CRF do FGTS vale 30 dias, contando o primeiro dia: é o prazo que a Caixa imprime no certificado. A CNDT e a certidão conjunta da Receita e PGFN valem 180 dias a partir da emissão. Certidões estaduais e municipais variam conforme o estado e a prefeitura: confira a data impressa no documento.
Preciso entregar todos os documentos antes da disputa?
Em regra, não. Pelo art. 63 da Lei 14.133, só o vencedor entrega os documentos de habilitação, e a regularidade fiscal é pedida só de quem ficou em primeiro. Mas o prazo para enviar costuma ser curto, então deixe tudo pronto antes.
Sou ME ou EPP e tenho débito. Posso participar?
Pode. A LC 123 (art. 43) manda apresentar os documentos mesmo com restrição. Se você vencer, tem 5 dias úteis para regularizar (pagar ou parcelar e tirar a certidão), que o órgão pode prorrogar por mais 5, a critério dele. Não conte com a prorrogação: se não regularizar no prazo, perde o direito ao contrato.
O que é o SICAF e ele substitui os documentos?
O SICAF é o cadastro de fornecedores do governo federal, grátis e feito pela conta gov.br. Se o edital prever, o registro cadastral substitui os documentos (art. 70, II). Mas ele não renova suas certidões sozinho: as estaduais e municipais você precisa enviar e manter em dia.
Atestado de capacidade técnica tem validade?
Não. A lei proíbe o edital de limitar atestados por tempo ou por local (art. 67, §2º). O edital pode pedir até 50% das quantidades das parcelas mais relevantes, que são as de 4% ou mais do valor estimado (art. 67, §§1º e 2º).
Fontes
- Lei 14.133/2021 (arts. 62 a 70, 87, 88, 91 e 92), Planalto
- Decreto 12.807/2025: valores da Lei 14.133 em 2026, Planalto
- Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 42 e 43), Planalto
- Constituição Federal (art. 7º, XXXIII), Planalto
- Lei 8.213/1991 (art. 93, cota PcD), Planalto
- Decreto 99.684/1990 (arts. 43 e 44: CRF obrigatório em licitação), Planalto
- Gov.br: emitir certidão de regularidade fiscal federal
- Receita Federal: emissão da certidão federal
- Caixa: consulta da regularidade do empregador (CRF)
- TST: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Receita Federal: comprovante de inscrição no CNPJ
- Gov.br: emitir CCMEI
- Gov.br: cadastrar-se como fornecedor (SICAF)
- Compras.gov.br: perguntas frequentes do SICAF
- SICAF: acesso do fornecedor
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