licitacao.pro
Ferramenta grátis

Checklist de documentos de habilitação para licitação

Lista dos documentos de habilitação da Lei 14.133, com o link oficial para emitir cada certidão e o seu progresso salvo no navegador.

Documentos prontos

0 de 28

0% do checklist

Como usar

Marque "Tenho" em cada documento que a sua empresa já tem. Nas certidões, informe a data para ver quando vencem.

Fica salvo só neste navegador. Nada é enviado para o licitacao.pro.

Habilitação jurídica (art. 66)

0 de 4 prontos

Prova que a empresa existe e quem pode falar por ela.

  • Contrato social, estatuto ou CCMEI

    Exigido por leiArt. 66

    Prova que a empresa existe e quem a representa. Use a versão consolidada, com as alterações. Empresário individual entrega o requerimento; MEI, o CCMEI.

    Onde tirar
    Junta Comercial do seu estado. O MEI emite o CCMEI de graça no gov.br. Emitir CCMEI (gov.br) (abre em nova aba)
    Validade
    Não vence. Troque quando houver alteração no contrato.
  • Documento do representante e procuração

    Quase todo edital pedeArt. 66 e edital

    Identidade do sócio administrador. Se quem assina não é sócio, a procuração que dá poderes a ele.

    Onde tirar
    Com os sócios. A procuração pode ser particular ou em cartório, conforme o edital.
    Validade
    A identidade não vence para isso. A procuração vale pelo prazo escrito nela.
  • Autorização para funcionar

    Depende do editalArt. 66 (quando cabível)

    Quando a atividade precisa de licença de um órgão para existir, como Anvisa, Polícia Federal ou ANP.

    Onde tirar
    No órgão que regula a sua atividade.
    Validade
    Varia. Veja a data no documento.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Certidão simplificada da Junta Comercial

    Depende do editalEdital (apoio aos arts. 66 e 4º)

    Mostra a situação da empresa e o porte (ME ou EPP). Muitos editais pedem para confirmar o enquadramento.

    Onde tirar
    Site da Junta Comercial do seu estado. Cada Junta emite a sua: não há uma página nacional.
    Validade
    Sem regra nacional. O edital costuma pedir uma recente.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

Fiscal, social e trabalhista (art. 68)

0 de 8 prontos

Mostra que a empresa está em dia com impostos, FGTS e Justiça do Trabalho.

  • Comprovante de inscrição no CNPJ

    Exigido por leiArt. 68, I

    Mostra que a empresa está ativa e quais atividades (CNAE) ela tem.

    Onde tirar
    Site da Receita Federal, de graça, só com o CNPJ. Comprovante de CNPJ (Receita Federal) (abre em nova aba)
    Validade
    Não vence. Emita perto da data da licitação.
  • Inscrição estadual e/ou municipal

    Depende do editalArt. 68, II

    Inscrição estadual para quem paga ICMS (comércio e indústria); municipal para quem paga ISS (serviços). Só se a empresa tiver.

    Onde tirar
    Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e prefeitura da sede. A inscrição estadual também aparece na consulta pública do Sintegra.
    Validade
    Não vence.
  • Certidão federal (Receita Federal e PGFN)

    Exigido por leiArt. 68, III e IV

    Certidão conjunta de débitos de tributos federais e da Dívida Ativa da União. Já inclui as contribuições previdenciárias (INSS).

    Onde tirar
    Site da Receita Federal, de graça. Positiva com efeitos de negativa vale igual. Certidão federal (Receita Federal) (abre em nova aba)
    Validade
    180 dias a partir da emissão.

    Se a data impressa no documento for diferente, vale a do documento.

  • Certidão de débitos estaduais

    Quase todo edital pedeArt. 68, III

    Mostra que a empresa não deve ICMS e outros tributos do estado da sede.

    Onde tirar
    Site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Procure por "certidão negativa de débitos".
    Validade
    Varia por estado (no Piauí, por exemplo, 60 dias). Veja no documento.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Certidão de débitos municipais

    Quase todo edital pedeArt. 68, III

    Mostra que a empresa não deve ISS e outros tributos da prefeitura da sede.

    Onde tirar
    Site da prefeitura da cidade da sede, na área de tributos ou certidões.
    Validade
    Varia por prefeitura. Veja no documento.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

    Exigido por leiArt. 68, IV; Decreto 99.684/1990, art. 44

    Mostra que a empresa está em dia com o FGTS dos empregados.

    Onde tirar
    Site da Caixa, de graça, só com o CNPJ. Consulta do CRF (Caixa) (abre em nova aba)
    Validade
    30 dias, contando o primeiro dia. É o prazo que a Caixa imprime no CRF.

    É a primeira data do campo "Validade" no CRF.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

    Exigido por leiArt. 68, V

    Mostra que a empresa não tem dívida em processo na Justiça do Trabalho. Vale para a matriz e as filiais.

    Onde tirar
    Site do TST, de graça, só com o CNPJ. Emitir CNDT (TST) (abre em nova aba)
    Validade
    180 dias a partir da emissão.

    Se a data impressa no documento for diferente, vale a do documento.

  • Declaração de que não emprega menor

    Exigido por leiArt. 68, VI

    Declara que a empresa não põe menor de 18 em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16, salvo aprendiz a partir de 14 (art. 7º, XXXIII, da Constituição).

    Onde tirar
    Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
    Validade
    Não vence. É feita para cada licitação.

Qualificação econômico-financeira (art. 69)

0 de 5 prontos

Mostra que a empresa tem saúde financeira para cumprir o contrato.

  • Balanço patrimonial e DRE

    Quase todo edital pedeArt. 69, I e §6º; art. 65, §1º

    Balanço, demonstração de resultado e demais demonstrações dos 2 últimos exercícios. Empresa com menos de 2 anos entrega o último; criada no ano, o balanço de abertura.

    Onde tirar
    Com o contador da empresa.
    Validade
    Não tem data impressa. É trocado quando o balanço do ano seguinte passa a ser exigível.
  • Certidão negativa de falência

    Quase todo edital pedeArt. 69, II

    Mostra que não há pedido de falência contra a empresa.

    Onde tirar
    Site do Tribunal de Justiça (TJ) do estado da sede, em certidão de distribuição cível ou de falência.
    Validade
    A lei não fixa prazo. Vale a data do documento ou o que o edital disser.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Índices contábeis e declaração do contador

    Depende do editalArt. 69, §1º

    Cálculo de índices como liquidez geral e solvência, assinado pelo contador, quando o edital pede.

    Onde tirar
    Com o contador, a partir do balanço.
    Validade
    Acompanha o balanço.
  • Capital social ou patrimônio líquido mínimo

    Depende do editalArt. 69, §4º

    Prova de capital ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado, quando o edital pede.

    Onde tirar
    No contrato social (capital) ou no balanço (patrimônio líquido).
    Validade
    Acompanha o contrato social ou o balanço.
  • Relação de compromissos assumidos

    Depende do editalArt. 69, §3º

    Lista dos contratos que a empresa já tem e que pesam na capacidade financeira dela.

    Onde tirar
    Você mesmo monta, com ajuda do contador, no modelo do edital.
    Validade
    Não vence. É feita para cada licitação.

Qualificação técnica (art. 67)

0 de 6 prontos

Mostra que a empresa já fez algo parecido e tem gente e estrutura para fazer de novo.

  • Atestados de capacidade técnica

    Quase todo edital pedeArt. 67, II

    Cartas de clientes, públicos ou privados, dizendo que a empresa já entregou algo parecido, com quantidades e prazos.

    Onde tirar
    Peça aos seus clientes, em papel timbrado e assinado.
    Validade
    Não vence. A lei proíbe limitar por tempo ou local (art. 67, §2º).
  • Registro no conselho profissional

    Depende do editalArt. 67, V

    Registro da empresa na entidade da profissão (CREA, CAU, CRA, CRQ e outras), quando a atividade exige.

    Onde tirar
    Site do conselho da sua área.
    Validade
    Varia por conselho. Veja no documento.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Responsável técnico com acervo (CAT)

    Depende do editalArt. 67, I

    Profissional registrado no conselho com atestado de responsabilidade técnica por serviço parecido. Mais comum em obras e engenharia.

    Onde tirar
    O profissional pede a certidão de acervo técnico (CAT) no conselho dele.
    Validade
    O acervo não vence. O vínculo do profissional com a empresa precisa estar em dia.
  • Equipe, instalações e equipamentos

    Depende do editalArt. 67, III

    Indicação do pessoal técnico, das instalações e dos equipamentos que vão atender o contrato.

    Onde tirar
    Você mesmo monta, no modelo do edital.
    Validade
    Não vence. É feita para cada licitação.
  • Licença exigida por lei especial

    Depende do editalArt. 67, IV

    Licença sanitária, ambiental ou outra que uma lei específica exige para aquele tipo de produto ou serviço.

    Onde tirar
    No órgão que emite a licença (vigilância sanitária, órgão ambiental etc.).
    Validade
    Varia. Veja a data no documento.

    Opcional. Serve para avisar quando vencer.

  • Vistoria ou declaração de conhecimento do local

    Depende do editalArt. 67, VI; art. 63, §§2º e 3º

    Atestado de que a empresa visitou o local, ou declaração do responsável técnico de que conhece as condições dele.

    Onde tirar
    Agende com o órgão (vistoria) ou use o modelo do edital (declaração).
    Validade
    Vale para aquela licitação.

Declarações e cadastro (art. 63)

0 de 5 prontos

Declarações que a lei pede de todo mundo e o cadastro de fornecedor.

  • Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação

    Quase todo edital pedeArt. 63, I

    A empresa declara que tem os documentos pedidos. Quem declara responde pela verdade do que disse.

    Onde tirar
    Normalmente é um campo para marcar no sistema de disputa.
    Validade
    Feita em cada licitação.
  • Declaração de reserva de cargos para PcD

    Exigido por leiArt. 63, IV; Lei 8.213/1991, art. 93

    Declara que a empresa cumpre a cota de pessoas com deficiência e reabilitados. Quem tem menos de 100 empregados não tem cota, mas declara isso.

    Onde tirar
    Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
    Validade
    Feita em cada licitação.
  • Declaração de que a proposta cobre os custos trabalhistas

    Exigido por leiArt. 63, §1º

    Declara que o preço inclui todos os direitos trabalhistas, leis, acordos e convenções coletivas. Sem ela, a proposta é desclassificada.

    Onde tirar
    Modelo do edital ou campo no sistema de disputa.
    Validade
    Feita em cada licitação.
  • Declaração de ME ou EPP

    Depende do editalLC 123/2006, art. 3º; Lei 14.133, art. 4º

    Declara que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, para usar os benefícios da LC 123 (desempate, prazo para regularizar a parte fiscal).

    Onde tirar
    Campo no sistema de disputa ou modelo do edital. Só se for usar os benefícios.
    Validade
    Feita em cada licitação.
  • Cadastro no SICAF

    Depende do editalArt. 70, II; arts. 87 e 88

    Cadastro de fornecedores do governo federal, usado no Compras.gov.br. Se o edital prever, substitui documentos de habilitação (art. 70, II).

    Onde tirar
    No gov.br, de graça, com conta prata ou ouro ou certificado digital. Cadastrar-se no SICAF (gov.br) (abre em nova aba)
    Validade
    Renovação anual automática, mas ele não atualiza suas certidões.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

O que é habilitação na licitação

Habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa pode assinar o contrato. A Lei 14.133 divide os documentos em quatro grupos (art. 62): habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira. O edital escolhe, dentro do que a lei permite, quais documentos daquela lista valem para cada compra.

A boa notícia: em regra, só o vencedor entrega os documentos (art. 63, II). E a regularidade fiscal é pedida só de quem ficou em primeiro lugar (art. 63, III). O problema é o prazo para enviar, que costuma ser de poucas horas depois do chamado. Quem deixa para emitir certidão na hora corre o risco de perder a vaga por um documento vencido.

Os grupos de documentos

GrupoArtigoPrincipais documentos
JurídicaArt. 66Contrato social ou CCMEI, documento do representante
Fiscal, social e trabalhistaArt. 68CNPJ, certidões federal, estadual e municipal, CRF do FGTS, CNDT
Econômico-financeiraArt. 69Balanço dos 2 últimos exercícios, certidão de falência
TécnicaArt. 67Atestados de capacidade técnica, registro no conselho

Além deles, há declarações que a lei pede de todo mundo: a de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados (art. 63, IV) e a de que a proposta cobre todos os custos trabalhistas (art. 63, §1º). Sem esta última, a proposta é desclassificada. Quem tem menos de 100 empregados não tem cota de PcD (Lei 8.213, art. 93), mas declara isso.

Validade de cada certidão

  • Certidão federal (Receita e PGFN): 180 dias a partir da emissão. Ela já cobre as contribuições ao INSS.
  • CNDT, do TST: 180 dias a partir da emissão.
  • CRF do FGTS, da Caixa: 30 dias, contando o primeiro dia. Um CRF com início em 30/07 vale até 28/08. O decreto do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 44) torna o CRF obrigatório na licitação; os 30 dias são o prazo que a Caixa imprime no certificado, no campo "Validade".
  • Estadual, municipal e falência: não há regra nacional. Cada estado, prefeitura e tribunal define o prazo. Vale a data impressa no documento.

Certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa: é a que sai quando a dívida está parcelada ou suspensa. E se uma certidão vencer depois da abertura das propostas, o órgão pode aceitar a versão atualizada em diligência (art. 64, II).

ME e EPP podem regularizar a parte fiscal depois

Microempresa e empresa de pequeno porte só precisam provar a regularidade fiscal e trabalhista para assinar o contrato (LC 123, art. 42). Mesmo com débito, entregue todos os documentos, inclusive a certidão positiva (art. 43). Se você for declarado vencedor, tem 5 dias úteis para pagar ou parcelar e tirar a certidão (art. 43, §1º). O órgão pode prorrogar por mais 5 dias úteis, mas a decisão é dele: não conte com isso. Se não regularizar no prazo, perde o direito ao contrato e pode sofrer sanção (art. 43, §2º).

Exemplo: declarada vencedora na sexta, 13/11/2026, a empresa tem até 23/11 (o dia 20/11 é feriado nacional). Se o órgão prorrogar, até 30/11. Feriados locais podem mudar a conta.

SICAF e registro cadastral

O SICAF é o cadastro de fornecedores do governo federal, usado no Compras.gov.br. É grátis e feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. O credenciamento (nível I) é o que permite disputar. Nos outros níveis você registra a habilitação jurídica, a fiscal, a técnica e a econômico-financeira.

Se o edital prever, o registro cadastral substitui os documentos de habilitação (art. 70, II). Mas atenção: o SICAF consulta sozinho só a parte federal e trabalhista. As certidões estaduais e municipais você mesmo envia em PDF e precisa manter em dia. A renovação do cadastro é anual e automática, mas não renova suas certidões.

A lei também permite dispensar a habilitação, no todo ou em parte, em contratações para entrega imediata e em contratações (compras ou serviços) abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras (art. 70, III). Em 2026, esse limite é de R$ 65.492,11 (Decreto 12.807/2025), então a regra alcança contratações de até R$ 16.373,02. O mesmo inciso vale para produto de pesquisa e desenvolvimento até R$ 392.952,63. É o órgão que decide se dispensa: confira no edital. Por isso, mesmo os itens marcados como "Exigido por lei" no checklist podem não ser pedidos nessas contratações.

O que o edital não pode pedir

  • Faturamento mínimo anterior nem índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, §2º).
  • Atestado com limite de tempo ou de local, ou com mais de 50% das quantidades das parcelas mais relevantes, que são as de valor igual ou maior que 4% do total estimado (art. 67, §§1º e 2º).
  • Capital ou patrimônio líquido mínimo acima de 10% do valor estimado (art. 69, §4º).

Se o edital pedir algo assim, você pode pedir esclarecimento ou impugnar dentro do prazo. E depois de assinar, a empresa precisa manter os documentos em dia durante todo o contrato (art. 92, XVI). Antes de assinar ou prorrogar o contrato, o órgão confere de novo a regularidade fiscal (art. 91, §4º).

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para participar de uma licitação?

A Lei 14.133 divide a habilitação em quatro grupos: jurídica (contrato social), fiscal, social e trabalhista (CNPJ e certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista), econômico-financeira (balanço e certidão de falência) e técnica (atestados). O edital diz quais itens valem para aquela compra. Some a isso as declarações do art. 63, como a de reserva de cargos para PcD.

Qual a validade da certidão do FGTS, da CNDT e da certidão federal?

O CRF do FGTS vale 30 dias, contando o primeiro dia: é o prazo que a Caixa imprime no certificado. A CNDT e a certidão conjunta da Receita e PGFN valem 180 dias a partir da emissão. Certidões estaduais e municipais variam conforme o estado e a prefeitura: confira a data impressa no documento.

Preciso entregar todos os documentos antes da disputa?

Em regra, não. Pelo art. 63 da Lei 14.133, só o vencedor entrega os documentos de habilitação, e a regularidade fiscal é pedida só de quem ficou em primeiro. Mas o prazo para enviar costuma ser curto, então deixe tudo pronto antes.

Sou ME ou EPP e tenho débito. Posso participar?

Pode. A LC 123 (art. 43) manda apresentar os documentos mesmo com restrição. Se você vencer, tem 5 dias úteis para regularizar (pagar ou parcelar e tirar a certidão), que o órgão pode prorrogar por mais 5, a critério dele. Não conte com a prorrogação: se não regularizar no prazo, perde o direito ao contrato.

O que é o SICAF e ele substitui os documentos?

O SICAF é o cadastro de fornecedores do governo federal, grátis e feito pela conta gov.br. Se o edital prever, o registro cadastral substitui os documentos (art. 70, II). Mas ele não renova suas certidões sozinho: as estaduais e municipais você precisa enviar e manter em dia.

Atestado de capacidade técnica tem validade?

Não. A lei proíbe o edital de limitar atestados por tempo ou por local (art. 67, §2º). O edital pode pedir até 50% das quantidades das parcelas mais relevantes, que são as de 4% ou mais do valor estimado (art. 67, §§1º e 2º).

Fontes

Documentos prontos? Agora ache a licitação

O licitacao.pro confere os documentos que cada edital pede contra os da sua empresa e avisa o que falta. Digite o CNPJ e veja as licitações abertas do seu ramo.

Ver as do meu CNPJ