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Limite de dispensa de licitação por valor

Veja se uma compra cabe na dispensa por valor do art. 75 da Lei 14.133, com os limites atualizados por decreto, para obras e engenharia ou para compras e serviços.

O que vai ser contratado

Mesmo órgão e mesmo ramo. Art. 75, § 1º: a lei soma tudo o que a unidade gestora gastou no ano com objetos do mesmo ramo.

Quem contrata

Para conferir uma dispensa antiga, escolha o ano em que ela foi feita. Vale só para dispensa pela Lei 14.133: até 30/12/2023 o órgão podia usar a Lei 8.666, com outros limites. Veja a lei citada no aviso ou no contrato.

Resultado

Cabe na dispensa

R$ 50.000,00 fica abaixo do limite de R$ 65.492,11.

Limite aplicável

R$ 65.492,11

Art. 75, II · Decreto 12.807/2025

Sobra até o limite

R$ 15.492,11

Quanto ainda falta para chegar ao limite.

Maior valor que ainda cabe

R$ 65.492,10

É o limite menos R$ 0,01, porque a lei pede valor inferior.

Dispensa eletrônica

Antes de contratar, o órgão deve, de preferência, publicar um aviso por pelo menos 3 dias úteis e aceitar propostas de outras empresas, escolhendo a mais vantajosa (art. 75, § 3º). É por esse aviso que a sua empresa entra na disputa.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

Qual é o limite de dispensa de licitação em 2026

A Lei 14.133/2021 deixa o órgão público contratar sem licitação quando o valor é baixo. É a dispensa por valor do art. 75. Em 2026, pelo Decreto 12.807/2025, os limites são:

  • R$ 65.492,11 para compras e outros serviços (art. 75, II);
  • R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I).

Esses valores valem de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Todo 1º de janeiro eles são corrigidos pelo IPCA-E (art. 182). Até 2026 a correção veio por decreto. O art. 3º do Decreto 12.807/2025 passou essa tarefa ao Ministério da Gestão, então os próximos valores devem vir por ato do ministério.

Inferior ao limite, não igual

A lei fala em "valores inferiores a" o limite. Um centavo faz diferença: uma compra de exatamente R$ 65.492,11 não cabe na dispensa. O maior valor possível para compras em 2026 é R$ 65.492,10.

O somatório do ano e o fracionamento (§ 1º)

O limite não vale para cada compra isolada. O § 1º do art. 75 manda somar:

  • tudo o que a mesma unidade gestora gastou no exercício financeiro (o ano do orçamento);
  • com objetos da mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade.

No governo federal, "ramo de atividade" é a linha de fornecimento registrada no Sicaf, ligada à classe do material ou à descrição do serviço no catálogo de compras (IN SEGES/ME 67/2021, art. 4º, § 2º). Comprar R$ 40 mil de papel em março e mais R$ 30 mil em agosto soma R$ 70 mil, acima do limite de compras. Dividir a despesa para caber na dispensa é o fracionamento.

As consequências são sérias. Na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público e a empresa contratada respondem juntos pelo dano (art. 73). E contratar direto fora das hipóteses da lei é crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa (art. 337-E do Código Penal).

Uma exceção: a manutenção de veículos do próprio órgão, peças incluídas, de até R$ 10.478,74 em 2026, fica fora do somatório (§ 7º). Aqui o valor é "até", então igual cabe.

Limite em dobro (§ 2º)

Consórcios públicos e autarquias ou fundações qualificadas como agência executiva têm os limites dos incisos I e II duplicados. Em 2026, isso dá R$ 130.984,22 para compras e serviços e R$ 261.968,40 para obras e engenharia. O valor do § 7º não dobra.

Dispensa eletrônica: como a sua empresa participa (§ 3º)

Dispensa não quer dizer compra às escondidas. O § 3º pede que o órgão publique, de preferência, um aviso no site oficial por pelo menos 3 dias úteis, dizendo o que quer comprar e aceitando propostas de qualquer interessado. No fim, ele deve escolher a proposta mais vantajosa.

No governo federal, e nos órgãos que usam verba de transferência voluntária da União, isso acontece no Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br (IN SEGES/ME 67/2021). Depois do aviso, há uma fase de lances de 6 a 10 horas e o órgão negocia com o primeiro colocado. Estados e municípios podem ter regra própria.

Para uma ME ou EPP, a dispensa é uma boa porta de entrada: valores menores, disputa rápida e o órgão obrigado a ficar com a proposta mais vantajosa. O segredo é ver o aviso a tempo, porque o prazo é de poucos dias.

Acima do limite: pregão ou concorrência

Chegou ao limite, a dispensa por valor do art. 75, I e II, não serve e, em regra, o órgão precisa licitar. Outras formas de contratação direta, como outros incisos do art. 75 ou a inexigibilidade do art. 74, têm regras próprias. Na Lei 14.133, a modalidade não depende do valor, e sim do tipo de objeto (art. 28):

  • Pregão: obrigatório para bens e serviços comuns, pelo menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Também serve para serviço comum de engenharia (art. 29, parágrafo único).
  • Concorrência: para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXXVIII).

As licitações devem ser, de preferência, eletrônicas (art. 17, § 2º).

Tabela histórica dos limites (2021 a 2026)

Limites da dispensa por valor do art. 75 da Lei 14.133, por ano e ato
AnoAtoInciso I (obras, engenharia, veículos)Inciso II (compras e serviços)§ 7º (veículos do órgão)
2026Decreto 12.807/2025R$ 130.984,20R$ 65.492,11R$ 10.478,74
2025Decreto 12.343/2024R$ 125.451,15R$ 62.725,59R$ 10.036,10
2024Decreto 11.871/2023R$ 119.812,02R$ 59.906,02R$ 9.584,97
2023Decreto 11.317/2022R$ 114.416,65R$ 57.208,33R$ 9.153,34
2022Decreto 10.922/2021R$ 108.040,82R$ 54.020,41R$ 8.643,27
2021Lei 14.133/2021R$ 100.000,00R$ 50.000,00R$ 8.000,00

Os valores de 2021 são os do texto original da lei, em vigor desde 1º de abril de 2021. Antes disso valia a Lei 8.666/1993. E de 1º de abril de 2021 a 30 de dezembro de 2023 o órgão podia escolher entre a Lei 14.133 e a Lei 8.666, desde que dissesse qual no aviso ou no contrato (art. 191 e art. 193, II, da Lei 14.133).

Na Lei 8.666 os limites eram outros: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 17.600,00 para compras e outros serviços (art. 24, I e II, com os valores do Decreto 9.412/2018). Esta tabela e a ferramenta acima valem só para dispensas feitas pela Lei 14.133. Para conferir uma dispensa antiga, veja primeiro qual lei o aviso ou o contrato cita e, se for a 14.133, use o ano dela na ferramenta.

O que muda para ME e EPP em 2027

Hoje, a licitação exclusiva para ME e EPP vale para itens de até R$ 80.000,00 (LC 123, art. 48, I). A Lei Complementar 238/2026 mudou essa regra a partir de 1º de janeiro de 2027: o teto passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, corrigido todo ano (hoje R$ 130.984,20). A mesma lei permite licitação exclusiva para MEI em itens de até metade do valor do art. 75, II.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da dispensa de licitação em 2026?

Para compras e serviços comuns, a contratação precisa ficar abaixo de R$ 65.492,11. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, abaixo de R$ 130.984,20. Os valores são do Decreto 12.807/2025 e valem de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Se a compra for exatamente igual ao limite, pode ser por dispensa?

Não. O art. 75 da Lei 14.133 fala em valores inferiores ao limite. Em 2026, o maior valor possível para compras é R$ 65.492,10.

O que é fracionamento de despesa na dispensa?

É dividir uma compra em pedaços menores para que cada um caiba na dispensa. O § 1º do art. 75 manda somar tudo o que a mesma unidade gestora gastou no ano com objetos do mesmo ramo de atividade. Se a soma chega ao limite, a dispensa por valor não serve e, em regra, o órgão precisa licitar. Contratar direto fora das hipóteses da lei pode ser crime (art. 337-E do Código Penal).

Por que alguns órgãos têm limite em dobro?

O § 2º do art. 75 dobra os limites para consórcios públicos e para autarquias ou fundações qualificadas como agência executiva. Em 2026, isso dá R$ 130.984,22 para compras e serviços e R$ 261.968,40 para obras e engenharia.

Como minha empresa participa de uma dispensa de licitação?

A lei pede que o órgão publique, de preferência, um aviso por pelo menos 3 dias úteis e aceite propostas de qualquer interessado (art. 75, § 3º). No governo federal isso acontece na dispensa eletrônica do Compras.gov.br, com lances por 6 a 10 horas. A empresa precisa estar cadastrada e acompanhar os avisos do seu ramo.

Quando os valores da dispensa mudam?

Todo 1º de janeiro, corrigidos pelo IPCA-E, como manda o art. 182 da Lei 14.133. Os valores de 2026 vêm do Decreto 12.807/2025. Daqui para a frente, a atualização foi delegada ao Ministério da Gestão (art. 3º do mesmo decreto).

Fontes

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