Calculadora de preço de proposta para licitação
Monte o preço de venda a partir do custo, dos impostos, do frete e da margem, e descubra até onde dá para baixar o lance no pregão sem ter prejuízo.
Quanto custa para você uma unidade do produto, ou um mês do serviço.
Unidades do item no edital. Em serviço contínuo, use o número de meses.
Valor total do lote, não por unidade: frete, embalagem, seguro da entrega.
Parte do preço que paga aluguel, contador, salários do escritório e o tempo até o órgão pagar.
Percentual sobre a nota fiscal. No Simples, use a alíquota efetiva (calcule abaixo).
Lucro que você quer como parte do preço de venda, não do custo.
É do Simples Nacional? Calcule a alíquota efetiva
No Simples, o imposto da nota é a alíquota efetiva: (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A).
Receita bruta dos 12 meses antes do mês da venda (RBT12).
Quem define o anexo é a atividade (CNAE). Na dúvida, pergunte ao contador.
Informe o faturamento dos últimos 12 meses para ver a alíquota.
A calculadora não escolhe o anexo pela atividade: isso é com o contador. Empresa com menos de 12 meses de atividade tem os limites proporcionais (art. 18, §2º): confirme com o contador.
Preço unitário sugerido
R$ 14,29
Com 10,00% de margem
Preço total do item
R$ 1.429,00
Preço unitário × quantidade
Lance mínimo por unidade
R$ 12,50
Total do item R$ 1.250,00 · margem zero; abaixo disso, prejuízo
Lucro no preço sugerido
R$ 143,20
Margem real de 10,02%, depois de custo, impostos e despesas
Markup multiplicador
1,4286
Preço = custo direto × 1,4286 (42,86% sobre o custo)
Custo direto total
R$ 1.000,00
Abaixo de R$ 11,12 por unidade, nem o custo e os impostos se pagam
E se eu baixar o lance?
Digite um valor para ver quanto sobra de lucro, ou de prejuízo, depois de pagar o custo, os impostos e as despesas.
Digite um lance acima para ver o lucro ou o prejuízo.
Lucro não é o único teste
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
Como a calculadora monta o preço
Primeiro ela soma o custo direto: o custo de cada unidade vezes a quantidade, mais o frete e os outros gastos daquela venda. Depois divide esse custo pelo que sobra do preço quando saem os impostos, as despesas fixas e a margem. É o chamado markup divisor:
Preço = custo direto ÷ (1 − (impostos% + despesas% + margem%))
A divisão existe porque esses percentuais são cobrados sobre o preço de venda, não sobre o custo. O imposto do Simples, por exemplo, é calculado sobre a receita (LC 123, art. 18). Com custo de R$ 700 e 30% somados, o preço é R$ 700 ÷ 0,70 = R$ 1.000. Quando a divisão não fecha, a calculadora arredonda o preço unitário para cima, ao centavo, para você não ficar abaixo da margem que pediu: custo de R$ 1.000 com 30% dá R$ 1.428,57 e uns quebrados, e o preço sai R$ 1.428,58.
Markup não é margem
Muita empresa coloca "30% em cima do custo" e acha que ganha 30%. Não ganha. Veja um item de R$ 100 vendido por R$ 130, pagando 10% de imposto e 10% de despesas:
| Conta | 30% em cima do custo | Margem real de 30% |
|---|---|---|
| Preço | R$ 130,00 | R$ 200,00 |
| Impostos (10%) e despesas (10%) | R$ 26,00 | R$ 40,00 |
| Custo | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
| Lucro | R$ 4,00 (3,08%) | R$ 60,00 (30%) |
Margem é o lucro como parte do preço. Markup é o número que multiplica o custo para chegar ao preço. No exemplo, a margem real de 30% pede markup de 2,0: preço = 100 ÷ (1 − 0,5).
Lance mínimo: até onde dá para baixar no pregão
No modo de disputa aberto, os lances são públicos e sucessivos (Lei 14.133, art. 56), e o edital pode fixar um intervalo mínimo entre eles (art. 57). Na hora da disputa não dá tempo de refazer planilha. Por isso a calculadora mostra o lance mínimo: o preço com margem zero, que ainda paga o custo direto, os impostos e as despesas rateadas. Abaixo dele, cada unidade vendida dá prejuízo.
Depois da disputa, a Administração ainda pode negociar um preço melhor com o primeiro colocado (art. 61). Chegue sabendo o seu piso. Use o campo "se eu der um lance de" para ver, antes da sessão, quanto sobra em cada degrau.
Cuidado com o preço inexequível
Preço baixo demais também desclassifica. A Lei 14.133 manda desclassificar propostas com preço inexequível (art. 59, III) e permite que a Administração peça que você demonstre que consegue cumprir o preço (art. 59, §2º).
- Obras e serviços de engenharia: abaixo de 75% do valor orçado pelo órgão, a lei presume que a proposta é inexequível (art. 59, §4º). Pelo TCU, a presunção é relativa: você pode provar que consegue cumprir o preço (Acórdão 465/2024-Plenário). Abaixo de 85%, a lei exige do vencedor uma garantia adicional igual à diferença (art. 59, §5º).
- Bens e serviços em geral: abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, e o órgão faz diligência (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34). A IN vale para órgãos federais e para estados e municípios quando usam dinheiro de transferência voluntária da União (art. 2º). Fora disso, cada ente pode ter regra própria.
O lance mínimo desta calculadora é o seu custo. Ele ajuda a responder a diligência com números. Para comparar o seu lance com o orçamento do órgão, use a calculadora de inexequibilidade. Em obras, veja também a calculadora de BDI.
O que colocar em cada campo
- Custo unitário: o que você paga por uma unidade, ou por um mês de serviço com salários e encargos.
- Frete e outros custos diretos: valor total do lote. Não conte o frete de novo nas despesas.
- Despesas administrativas: aluguel, contador, salários do escritório, sistemas, o custo de esperar o órgão pagar e o custo da garantia contratual, quando o edital pede.
- Impostos: no Simples, a alíquota efetiva. Fora do Simples, use a carga que o seu contador indicar.
Alíquota efetiva do Simples Nacional
No Simples, o imposto não é a alíquota da tabela. É a alíquota efetiva: (receita bruta dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A). Um comércio com R$ 500 mil em 12 meses está na 3ª faixa do Anexo I e paga (47.500 − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73%.
| Receita em 12 meses | I Comércio | II Indústria | III Serviços | IV Serviços | V Serviços |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 180 mil | 4,00% · 0 | 4,50% · 0 | 6,00% · 0 | 4,50% · 0 | 15,50% · 0 |
| Até 360 mil | 7,30% · 5.940 | 7,80% · 5.940 | 11,20% · 9.360 | 9,00% · 8.100 | 18,00% · 4.500 |
| Até 720 mil | 9,50% · 13.860 | 10,00% · 13.860 | 13,50% · 17.640 | 10,20% · 12.420 | 19,50% · 9.900 |
| Até 1,8 mi | 10,70% · 22.500 | 11,20% · 22.500 | 16,00% · 35.640 | 14,00% · 39.780 | 20,50% · 17.100 |
| Até 3,6 mi | 14,30% · 87.300 | 14,70% · 85.500 | 21,00% · 125.640 | 22,00% · 183.780 | 23,00% · 62.100 |
| Até 4,8 mi | 19,00% · 378.000 | 30,00% · 720.000 | 33,00% · 648.000 | 33,00% · 828.000 | 30,50% · 540.000 |
Cada célula traz a alíquota nominal e a parcela a deduzir em reais (LC 155/2016). Três cuidados: nos serviços do §5º-I e nos do §5º-M (como medicina, odontologia, fisioterapia, arquitetura e academias), o anexo III ou V depende do fator R (folha dos 12 meses ÷ receita, 28% ou mais vai para o III). As outras atividades do Anexo III não usam fator R. No Anexo IV, o INSS patronal fica fora do DAS (art. 13, VI) e entra no custo. E a 6ª faixa traz só a parte federal: se a receita do ano passou de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS são pagos por fora do DAS (art. 13-A e art. 20, §1º). Com excesso de até 20%, isso só vale no ano seguinte (art. 20, §1º-A), e até lá eles continuam no DAS. Se a sua empresa é ME ou EPP, veja também os benefícios no enquadramento ME/EPP.
Perguntas frequentes
Como calcular o preço de venda para uma licitação?
Some o custo direto do item: produto ou serviço, mais frete e outros gastos daquela venda. Depois divida pelo que sobra do preço quando você tira os impostos, as despesas fixas e a margem: preço = custo / (1 − soma dos percentuais). Exemplo: custo de R$ 700 com 30% somados dá R$ 700 / 0,70 = R$ 1.000.
Qual a diferença entre markup e margem de lucro?
Margem é o lucro como percentual do preço de venda. Markup é o número pelo qual você multiplica o custo para chegar ao preço. Colocar 30% em cima do custo não dá 30% de margem: com 10% de imposto e 10% de despesas, sobra só cerca de 3% de lucro.
Até quanto posso baixar o lance no pregão sem ter prejuízo?
Até o preço de equilíbrio: custo direto dividido por (1 − impostos% − despesas%). Nesse ponto o lucro é zero e, abaixo dele, cada unidade vendida dá prejuízo. Calcule esse número antes da sessão, porque o pregoeiro ainda pode negociar com o primeiro colocado (Lei 14.133, art. 61).
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Use a fórmula do art. 18, §1º-A da LC 123: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) / receita dos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela vêm da faixa do seu anexo. Exemplo: comércio (Anexo I) com R$ 500 mil em 12 meses paga (47.500 − 13.860) / 500.000 = 6,73%.
Meu serviço é Anexo III ou Anexo V do Simples?
Depende da atividade. Para os serviços do §5º-I do art. 18 da LC 123 e os do §5º-M (como medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura e academias), vale o fator R: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III, mais barato. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V. As outras atividades do Anexo III não usam fator R. Confirme o anexo com o contador.
Um preço muito baixo pode ser desclassificado?
Pode. Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do orçamento do órgão a lei presume que a proposta é inexequível (Lei 14.133, art. 59, §4º). Pelo TCU, essa presunção é relativa: o órgão deve dar a chance de você provar que consegue cumprir o preço (Acórdão 465/2024-Plenário). Em bens e serviços federais, abaixo de 50% é indício que exige diligência (IN 73/2022, art. 34). Nos dois casos, tenha a planilha de custos pronta.
Fontes
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