licitacao.pro
Ferramenta grátis

Calculadora de preço de proposta para licitação

Monte o preço de venda a partir do custo, dos impostos, do frete e da margem, e descubra até onde dá para baixar o lance no pregão sem ter prejuízo.

Quanto custa para você uma unidade do produto, ou um mês do serviço.

Unidades do item no edital. Em serviço contínuo, use o número de meses.

Valor total do lote, não por unidade: frete, embalagem, seguro da entrega.

Parte do preço que paga aluguel, contador, salários do escritório e o tempo até o órgão pagar.

Percentual sobre a nota fiscal. No Simples, use a alíquota efetiva (calcule abaixo).

Lucro que você quer como parte do preço de venda, não do custo.

É do Simples Nacional? Calcule a alíquota efetiva

No Simples, o imposto da nota é a alíquota efetiva: (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A).

Receita bruta dos 12 meses antes do mês da venda (RBT12).

Quem define o anexo é a atividade (CNAE). Na dúvida, pergunte ao contador.

Informe o faturamento dos últimos 12 meses para ver a alíquota.

A calculadora não escolhe o anexo pela atividade: isso é com o contador. Empresa com menos de 12 meses de atividade tem os limites proporcionais (art. 18, §2º): confirme com o contador.

Preço unitário sugerido

R$ 14,29

Com 10,00% de margem

Preço total do item

R$ 1.429,00

Preço unitário × quantidade

Lance mínimo por unidade

R$ 12,50

Total do item R$ 1.250,00 · margem zero; abaixo disso, prejuízo

Lucro no preço sugerido

R$ 143,20

Margem real de 10,02%, depois de custo, impostos e despesas

Markup multiplicador

1,4286

Preço = custo direto × 1,4286 (42,86% sobre o custo)

Custo direto total

R$ 1.000,00

Abaixo de R$ 11,12 por unidade, nem o custo e os impostos se pagam

E se eu baixar o lance?

Digite um valor para ver quanto sobra de lucro, ou de prejuízo, depois de pagar o custo, os impostos e as despesas.

Digite um lance acima para ver o lucro ou o prejuízo.

Lucro não é o único teste

Um lance pode dar lucro para você e mesmo assim parecer inexequível ao órgão, se ficar muito abaixo do orçamento dele. Em bens e serviços federais, abaixo de 50% do orçado já pede explicação (IN 73/2022, art. 34). Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% a lei presume que a proposta é inexequível (Lei 14.133, art. 59, §4º). Pelo TCU, essa presunção é relativa: você pode provar que consegue cumprir o preço (Acórdão 465/2024-Plenário). Teste o seu lance na calculadora de inexequibilidade.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

Como a calculadora monta o preço

Primeiro ela soma o custo direto: o custo de cada unidade vezes a quantidade, mais o frete e os outros gastos daquela venda. Depois divide esse custo pelo que sobra do preço quando saem os impostos, as despesas fixas e a margem. É o chamado markup divisor:

Preço = custo direto ÷ (1 − (impostos% + despesas% + margem%))

A divisão existe porque esses percentuais são cobrados sobre o preço de venda, não sobre o custo. O imposto do Simples, por exemplo, é calculado sobre a receita (LC 123, art. 18). Com custo de R$ 700 e 30% somados, o preço é R$ 700 ÷ 0,70 = R$ 1.000. Quando a divisão não fecha, a calculadora arredonda o preço unitário para cima, ao centavo, para você não ficar abaixo da margem que pediu: custo de R$ 1.000 com 30% dá R$ 1.428,57 e uns quebrados, e o preço sai R$ 1.428,58.

Markup não é margem

Muita empresa coloca "30% em cima do custo" e acha que ganha 30%. Não ganha. Veja um item de R$ 100 vendido por R$ 130, pagando 10% de imposto e 10% de despesas:

Conta30% em cima do custoMargem real de 30%
PreçoR$ 130,00R$ 200,00
Impostos (10%) e despesas (10%)R$ 26,00R$ 40,00
CustoR$ 100,00R$ 100,00
LucroR$ 4,00 (3,08%)R$ 60,00 (30%)

Margem é o lucro como parte do preço. Markup é o número que multiplica o custo para chegar ao preço. No exemplo, a margem real de 30% pede markup de 2,0: preço = 100 ÷ (1 − 0,5).

Lance mínimo: até onde dá para baixar no pregão

No modo de disputa aberto, os lances são públicos e sucessivos (Lei 14.133, art. 56), e o edital pode fixar um intervalo mínimo entre eles (art. 57). Na hora da disputa não dá tempo de refazer planilha. Por isso a calculadora mostra o lance mínimo: o preço com margem zero, que ainda paga o custo direto, os impostos e as despesas rateadas. Abaixo dele, cada unidade vendida dá prejuízo.

Depois da disputa, a Administração ainda pode negociar um preço melhor com o primeiro colocado (art. 61). Chegue sabendo o seu piso. Use o campo "se eu der um lance de" para ver, antes da sessão, quanto sobra em cada degrau.

Cuidado com o preço inexequível

Preço baixo demais também desclassifica. A Lei 14.133 manda desclassificar propostas com preço inexequível (art. 59, III) e permite que a Administração peça que você demonstre que consegue cumprir o preço (art. 59, §2º).

  • Obras e serviços de engenharia: abaixo de 75% do valor orçado pelo órgão, a lei presume que a proposta é inexequível (art. 59, §4º). Pelo TCU, a presunção é relativa: você pode provar que consegue cumprir o preço (Acórdão 465/2024-Plenário). Abaixo de 85%, a lei exige do vencedor uma garantia adicional igual à diferença (art. 59, §5º).
  • Bens e serviços em geral: abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, e o órgão faz diligência (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34). A IN vale para órgãos federais e para estados e municípios quando usam dinheiro de transferência voluntária da União (art. 2º). Fora disso, cada ente pode ter regra própria.

O lance mínimo desta calculadora é o seu custo. Ele ajuda a responder a diligência com números. Para comparar o seu lance com o orçamento do órgão, use a calculadora de inexequibilidade. Em obras, veja também a calculadora de BDI.

O que colocar em cada campo

  • Custo unitário: o que você paga por uma unidade, ou por um mês de serviço com salários e encargos.
  • Frete e outros custos diretos: valor total do lote. Não conte o frete de novo nas despesas.
  • Despesas administrativas: aluguel, contador, salários do escritório, sistemas, o custo de esperar o órgão pagar e o custo da garantia contratual, quando o edital pede.
  • Impostos: no Simples, a alíquota efetiva. Fora do Simples, use a carga que o seu contador indicar.

Alíquota efetiva do Simples Nacional

No Simples, o imposto não é a alíquota da tabela. É a alíquota efetiva: (receita bruta dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta dos 12 meses (LC 123, art. 18, §1º-A). Um comércio com R$ 500 mil em 12 meses está na 3ª faixa do Anexo I e paga (47.500 − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73%.

Alíquota nominal e parcela a deduzir (R$) por faixa e anexo do Simples Nacional
Receita em 12 mesesI ComércioII IndústriaIII ServiçosIV ServiçosV Serviços
Até 180 mil4,00% · 04,50% · 06,00% · 04,50% · 015,50% · 0
Até 360 mil7,30% · 5.9407,80% · 5.94011,20% · 9.3609,00% · 8.10018,00% · 4.500
Até 720 mil9,50% · 13.86010,00% · 13.86013,50% · 17.64010,20% · 12.42019,50% · 9.900
Até 1,8 mi10,70% · 22.50011,20% · 22.50016,00% · 35.64014,00% · 39.78020,50% · 17.100
Até 3,6 mi14,30% · 87.30014,70% · 85.50021,00% · 125.64022,00% · 183.78023,00% · 62.100
Até 4,8 mi19,00% · 378.00030,00% · 720.00033,00% · 648.00033,00% · 828.00030,50% · 540.000

Cada célula traz a alíquota nominal e a parcela a deduzir em reais (LC 155/2016). Três cuidados: nos serviços do §5º-I e nos do §5º-M (como medicina, odontologia, fisioterapia, arquitetura e academias), o anexo III ou V depende do fator R (folha dos 12 meses ÷ receita, 28% ou mais vai para o III). As outras atividades do Anexo III não usam fator R. No Anexo IV, o INSS patronal fica fora do DAS (art. 13, VI) e entra no custo. E a 6ª faixa traz só a parte federal: se a receita do ano passou de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS são pagos por fora do DAS (art. 13-A e art. 20, §1º). Com excesso de até 20%, isso só vale no ano seguinte (art. 20, §1º-A), e até lá eles continuam no DAS. Se a sua empresa é ME ou EPP, veja também os benefícios no enquadramento ME/EPP.

Perguntas frequentes

Como calcular o preço de venda para uma licitação?

Some o custo direto do item: produto ou serviço, mais frete e outros gastos daquela venda. Depois divida pelo que sobra do preço quando você tira os impostos, as despesas fixas e a margem: preço = custo / (1 − soma dos percentuais). Exemplo: custo de R$ 700 com 30% somados dá R$ 700 / 0,70 = R$ 1.000.

Qual a diferença entre markup e margem de lucro?

Margem é o lucro como percentual do preço de venda. Markup é o número pelo qual você multiplica o custo para chegar ao preço. Colocar 30% em cima do custo não dá 30% de margem: com 10% de imposto e 10% de despesas, sobra só cerca de 3% de lucro.

Até quanto posso baixar o lance no pregão sem ter prejuízo?

Até o preço de equilíbrio: custo direto dividido por (1 − impostos% − despesas%). Nesse ponto o lucro é zero e, abaixo dele, cada unidade vendida dá prejuízo. Calcule esse número antes da sessão, porque o pregoeiro ainda pode negociar com o primeiro colocado (Lei 14.133, art. 61).

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Use a fórmula do art. 18, §1º-A da LC 123: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) / receita dos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela vêm da faixa do seu anexo. Exemplo: comércio (Anexo I) com R$ 500 mil em 12 meses paga (47.500 − 13.860) / 500.000 = 6,73%.

Meu serviço é Anexo III ou Anexo V do Simples?

Depende da atividade. Para os serviços do §5º-I do art. 18 da LC 123 e os do §5º-M (como medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura e academias), vale o fator R: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Se der 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III, mais barato. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V. As outras atividades do Anexo III não usam fator R. Confirme o anexo com o contador.

Um preço muito baixo pode ser desclassificado?

Pode. Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do orçamento do órgão a lei presume que a proposta é inexequível (Lei 14.133, art. 59, §4º). Pelo TCU, essa presunção é relativa: o órgão deve dar a chance de você provar que consegue cumprir o preço (Acórdão 465/2024-Plenário). Em bens e serviços federais, abaixo de 50% é indício que exige diligência (IN 73/2022, art. 34). Nos dois casos, tenha a planilha de custos pronta.

Fontes

Já sabe o seu preço? Agora ache a licitação

Veja grátis, pelo CNPJ, as licitações abertas do seu ramo e um exemplo de preço que ganhou. No plano, você vê o preço de todos.

Ver as do meu CNPJ