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Calculadora de prazos de licitação (Lei 14.133)

Calcule em dias úteis o prazo de impugnação, de recurso e de contrarrazões e o prazo mínimo de publicação do edital, conforme a Lei 14.133/2021.

Prazo para impugnar o edital ou pedir esclarecimento (art. 164).

A data de abertura que está no edital.

Para saber até quando o órgão deve responder.

Último dia para impugnar ou pedir esclarecimento

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Informe a data da sessão que está no edital.

Feriados estaduais, municipais ou dias sem expediente no órgão (0)

Contam os dias úteis do órgão que faz a licitação, não os da sua cidade (art. 183, III). Os feriados nacionais já estão na conta. Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi também ficam de fora, porque na União são ponto facultativo; se o órgão trabalhou nesses dias, a aba Recurso mostra a data que vale nesse caso. Se o órgão decretou ponto facultativo (como as emendas de feriado da União), inclua aqui. Em 24/12 e 31/12 a União encerra o expediente às 13h. Vale para as três abas.

Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.

Como a lei conta os prazos da licitação

Quase todos os prazos da Lei 14.133/2021 são em dias úteis. O art. 183 dá as regras da contagem, e são elas que a calculadora segue:

  • O dia do começo não conta e o do vencimento conta (art. 183, caput). Se a ata foi lavrada na sessão de quarta-feira, a quarta não conta e a quinta é o 1º dia.
  • Informação publicada na internet (art. 183, § 1º, I). Salvo regra em contrário, o dia do começo é o 1º dia útil depois da publicação, e esse dia também não conta. Lida ao pé da letra, a regra joga o 1º dia do prazo para o 2º dia útil depois da publicação. A calculadora usa a data mais cedo de propósito, por cautela, nas razões e nas contrarrazões do recurso. Na aba Edital, ela mostra também a data pela leitura literal.
  • Só conta dia com expediente no órgão (art. 183, III). Sábado, domingo e feriado ficam de fora. Vale o calendário do órgão que faz a licitação, não o da sua cidade.
  • Prazo que vence em dia sem expediente passa para o próximo dia útil (art. 183, § 2º). O mesmo vale se o órgão fechar mais cedo ou se o sistema sair do ar no último dia.

A calculadora já conhece os feriados nacionais. A segunda e a terça de Carnaval e Corpus Christi não são feriado nacional: na União são ponto facultativo e quase sempre sem expediente, então a calculadora também os pula. Alguns estados e prefeituras trabalham nesses dias, e aí eles contam. Quando a contagem do recurso passa por um deles, a calculadora mostra também a data que vale se o órgão teve expediente. Feriado estadual, municipal ou ponto facultativo do órgão você informa no campo próprio. Em 24/12 e 31/12, a União encerra o expediente às 13h.

Impugnação e pedido de esclarecimento: art. 164

Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura. A contagem é para trás: o dia da sessão não conta, e o 3º dia útil antes dele é o último dia para protocolar.

Exemplo: sessão na segunda, 23/11/2026. Domingo, sábado e a sexta, 20/11 (Consciência Negra), não contam. Quinta, 19/11, é o 1º dia útil; quarta, 18/11, o 2º; terça, 17/11, o 3º. O limite é terça, 17/11. É a mesma leitura de Alexandre Wagner Nester, no Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini nº 200, de outubro de 2023 (sessão na sexta, dia 10, limite na terça, dia 7).

O órgão tem 3 dias úteis para responder, mas precisa divulgar a resposta até o último dia útil antes da sessão (art. 164, parágrafo único). A impugnação não suspende a licitação (IN 73/2022, art. 16, § 2º). A lei não fixa o horário: confira no edital se vale até o fim do expediente ou até 23h59. Há quem exija 3 dias úteis inteiros entre o protocolo e a sessão, o que tira 1 dia do prazo. Protocolar 1 dia antes do limite evita essa discussão.

Recurso e contrarrazões: art. 165

O recurso tem prazo de 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Cabe contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação, entre outros atos.

Atenção ao § 1º: contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada na hora, na própria sessão. Quem não manifesta perde o direito. No pregão e na concorrência eletrônicos federais, o sistema abre um campo por no mínimo 10 minutos para isso (IN 73/2022, art. 40). Os 3 dias úteis servem para apresentar as razões, por escrito.

A fase de recurso é única (art. 165, § 1º, II). Mesmo que você conteste o julgamento das propostas, o prazo das razões só começa na ata de habilitação ou inabilitação, ou na ata de julgamento, se o edital inverteu as fases (art. 165, § 1º, I). Use essa data na calculadora.

As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação pessoal ou da divulgação do recurso (art. 165, § 4º), e não do fim das razões. Se o concorrente apresentar o recurso no 1º dia, o seu prazo acaba antes do dele. Se você não informar a data da divulgação, a calculadora mostra a data mais tarde possível e avisa qual seria a mais cedo. Depois disso, quem julgou pode reconsiderar em 3 dias úteis; se não reconsiderar, a autoridade superior decide em até 10 dias úteis (art. 165, § 2º). O recurso suspende o ato ou a decisão contestada até a decisão final (art. 168). Na prática, o certame não avança para a próxima etapa.

Prazo mínimo do edital: art. 55

Entre a divulgação do edital no PNCP e a apresentação das propostas, a lei exige um prazo mínimo, que depende do objeto e do critério de julgamento:

SituaçãoDias úteisBase
Compra de bens, menor preço ou maior desconto8art. 55, I, a
Serviços comuns ou obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto10art. 55, II, a
Serviços especiais ou obras e serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto25art. 55, II, b
Compra de bens, outros critérios15art. 55, I, b
Contratação semi-integrada ou outros casos de serviços e obras35art. 55, II, d
Contratação integrada60art. 55, II, c
Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico35art. 55, IV
Maior lance (leilão)15art. 55, III

Nas licitações federais por menor preço ou maior desconto, o 1º dia é o primeiro dia útil depois da divulgação (IN 73/2022, art. 17); nos demais casos, a calculadora usa a mesma regra. Pela leitura literal do art. 183, § 1º, I, o 1º dia útil depois da divulgação seria o dia do começo e também não contaria, o que empurra a data mínima 1 dia útil para frente. A calculadora mostra as duas datas. Se duas linhas servem para o seu caso, como bens julgados por técnica e preço (15 ou 35 dias), o mais seguro é considerar o prazo maior. Se o edital for alterado de um jeito que afete as propostas, ele precisa ser divulgado de novo e o prazo recomeça (art. 55, § 1º). No SUS, o Ministério da Saúde pode reduzir os prazos até a metade, com decisão fundamentada (art. 55, § 2º).

E a sessão no último dia do prazo? Sob a lei do pregão, o TCU decidiu que a sessão não pode ocorrer no 8º dia útil depois da publicação, porque o prazo ainda não terminou (Acórdão 5.838/2010-2ª Câmara). A calculadora marca esse caso como “no limite” e mostra a data mínima segura: o dia útil seguinte ao fim do prazo. Edital com prazo menor que o mínimo é motivo para impugnação.

Perguntas frequentes

Como contar o prazo de impugnação do edital na Lei 14.133?

Comece pela data da sessão e conte 3 dias úteis para trás, sem contar o próprio dia da sessão. O 3º dia útil é o último dia para protocolar (art. 164). Se a sessão for numa sexta-feira, o limite é a terça-feira da mesma semana, desde que não haja feriado no meio.

O prazo de impugnação é o mesmo do pedido de esclarecimento?

Sim. Os dois devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). O órgão tem até 3 dias úteis para responder, mas precisa responder até o último dia útil antes da sessão.

Qual é o prazo para recurso em licitação pela nova lei?

São 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, você precisa manifestar a intenção de recorrer na hora, na sessão, ou perde o direito. Se você vai recorrer do julgamento das propostas ou da habilitação, use a data da ata de habilitação ou inabilitação: a fase de recurso é única (art. 165, § 1º).

Quando começa o prazo das contrarrazões?

O prazo também é de 3 dias úteis e começa quando você é intimado ou quando o recurso do concorrente é divulgado (art. 165, § 4º). Se o recurso sair no 1º dia do prazo das razões, as contrarrazões acabam antes do fim do prazo de quem recorreu. Por isso, conte a partir da data em que o recurso foi divulgado, não do fim das razões.

Qual o prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão?

Depende do objeto e do critério de julgamento (art. 55): 8 dias úteis para compra de bens por menor preço, 10 para serviços comuns, 25 para serviços especiais, e 35 ou 60 em casos mais complexos. O TCU já considerou irregular marcar a sessão no último dia do prazo, então o mais seguro é a sessão cair no dia útil seguinte.

Feriado municipal conta como dia útil no prazo da licitação?

Não. Pela lei, só contam os dias em que há expediente no órgão que faz a licitação (art. 183, III). Um feriado na cidade do órgão tira esse dia da conta, mesmo que na sua cidade seja dia normal.

Fontes

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