Enquadramento ME/EPP e empate ficto em licitações
Descubra se a empresa é MEI, ME ou EPP pelo faturamento e simule o empate ficto da LC 123: se a sua proposta ainda pode cobrir a melhor oferta.
De janeiro (ou da abertura) até hoje, só no mercado interno: vendas e serviços, sem vendas canceladas e descontos incondicionais. Para ser MEI, a do ano passado também precisa caber no limite.
A venda para o exterior tem um limite próprio, igual ao da EPP, além do mercado interno (LC 123, art. 3º, §14).
A empresa abriu este ano?
No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Porte pela receita
Microempresa (ME)
Teto da faixa: R$ 360.000,00 por ano.
Quanto ainda cabe na faixa
R$ 60.000,00
Antes de virar empresa de pequeno porte.
Limites para 12 meses
- MEI
- R$ 81.000,00
- ME
- R$ 360.000,00
- EPP
- R$ 4.800.000,00
Tem os benefícios da LC 123
Pela receita, a empresa é microempresa e pode usar os benefícios dos arts. 42 a 49 da LC 123 em licitações. Veja a lista abaixo.
Se hoje a empresa é MEI
A receita passou mais de 20% do limite do MEI (R$ 97.200,00). O desenquadramento volta a 1º de janeiro deste ano (LC 123, art. 18-A, §7º, III). Avise o seu contador.
O MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio de R$ 251.600,00 por ano (art. 18-F). Para ele, esta conta não vale.
O faturamento não é o único critério
O que a sua empresa ganha em licitações
- Certidão com pendência não tira você da disputa. A regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para assinar o contrato. Se a sua empresa for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 a critério do órgão, para regularizar (arts. 42 e 43, §1º).
- Empate ficto. Se a sua proposta ficar até 5% (pregão) ou 10% (demais) acima da melhor, de empresa que não é ME/EPP, você pode cobrir o preço (arts. 44 e 45). Use a aba Empate ficto.
- Licitação só para ME/EPP. Itens de até R$ 80.000,00 devem ser exclusivos para ME e EPP (art. 48, I).
- Cota reservada. Na compra de bens divisíveis, até 25% do objeto fica reservado para ME e EPP (art. 48, III).
- Subcontratação. Em obras e serviços, o edital pode exigir que a vencedora subcontrate ME ou EPP (art. 48, II).
- Prioridade para empresa local ou regional. Com justificativa, o órgão pode pagar até 10% acima do melhor preço válido a uma ME/EPP sediada no local ou na região (art. 48, §3º).
Confira o limite da Lei 14.133 (art. 4º)
Os benefícios não valem para itens grandes nem para quem já tem muitos contratos com o governo no ano. Os dois campos são opcionais.
Em obras e serviços de engenharia, use o valor estimado da licitação inteira.
A soma de todos. Contrato de mais de 1 ano conta só o valor anual (art. 4º, §3º).
O que muda em 2027 e 2028 (LC 238/2026)
No pregão a faixa é de até 5%; nas demais, até 10% (LC 123, art. 44).
A melhor proposta é de ME ou EPP?
O empate ficto só existe contra empresa que não é ME/EPP.
O menor preço da disputa, depois dos lances.
O seu último preço.
Nova proposta de no máximo
R$ 99.999,99
Tem que ser menor que a melhor, não igual (LC 123, art. 45, I).
Quanto baixar da sua proposta
R$ 4.500,01
Você está 4,50% acima. A faixa vai até 5% (R$ 105.000,00).
Empate ficto
Vale para o critério de menor preço. Não se aplica a item com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões (Lei 14.133, art. 4º, §1º).
Ferramenta informativa e gratuita. Confira sempre o edital e a lei antes de decidir: o edital pode fixar regras próprias dentro do que a lei permite.
Como a lei define MEI, ME e EPP
O porte da empresa sai da receita bruta do ano: o que ela vendeu e faturou com serviços, sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A LC 123 fixa os limites, e todos são inclusivos: quem fatura exatamente o teto ainda fica na faixa.
| Porte | Receita bruta no ano (2026) | Base legal |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000,00 | LC 123, art. 18-A, §1º |
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000,00 | LC 123, art. 3º, I |
| Pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 | LC 123, art. 3º, II |
Se a empresa abriu neste ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, e o mês de abertura conta inteiro (art. 3º, §2º, e art. 18-A, §2º). Por mês, são R$ 6.750,00 para o MEI, R$ 30.000,00 para a ME e R$ 400.000,00 para a EPP. Quem abriu em agosto tem 5 meses: até R$ 150.000,00 é ME e até R$ 2.000.000,00 é EPP. A ME que passa do limite proporcional no ano de abertura só vira EPP em 1º de janeiro (art. 3º, §7º); para licitação, os benefícios são os mesmos.
Quem exporta tem um limite a mais: além de até R$ 4.800.000,00 no mercado interno, a empresa pode ter até R$ 4.800.000,00 de receita de exportação e continuar ME ou EPP (art. 3º, §14). Por isso a calculadora pede as duas receitas em campos separados. O MEI transportador autônomo de cargas também tem regra própria: limite de R$ 251.600,00 por ano (art. 18-F).
O faturamento não é tudo. O art. 3º, §4º, tira do regime, por exemplo, a empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia, a sociedade por ações e a cooperativa (salvo as de consumo). Na dúvida, confirme com o seu contador.
E se passar do limite?
A lei dá uma margem de 20%. A EPP que fatura até R$ 5.760.000,00 no ano continua EPP até 31 de dezembro, com todos os benefícios em licitação, e só sai do porte em 1º de janeiro do ano seguinte (art. 3º, §9º-A). Acima disso, sai já no mês seguinte ao excesso (art. 3º, §9º). No ano de abertura, a exclusão volta ao início das atividades, salvo se o excesso não passar de 20% do limite proporcional (§§10 e 12). O MEI segue a mesma lógica: até R$ 97.200,00 vira ME no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento volta a 1º de janeiro (art. 18-A, §7º, III).
Os benefícios da ME e da EPP em licitações
Os arts. 42 a 49 da LC 123 dão vantagens que valem nas licitações públicas, porque a Lei 14.133 manda aplicá-los (art. 4º). O MEI entra junto: para a lei, ele é uma microempresa (art. 18-E, §3º).
- Regularidade fiscal tardia: a empresa entrega as certidões mesmo com pendência. Se for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 a critério do órgão, para regularizar (art. 43, §1º). Se não regularizar, perde a vaga (art. 43, §2º).
- Empate ficto: proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão) pode cobrir o preço (arts. 44 e 45).
- Licitação exclusiva: itens de até R$ 80.000,00 são só para ME e EPP (art. 48, I).
- Cota reservada: em bens divisíveis, até 25% do objeto fica para ME e EPP (art. 48, III).
- Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que a vencedora subcontrate ME ou EPP (art. 48, II).
- Prioridade local ou regional: com justificativa, até 10% do melhor preço válido (art. 48, §3º).
As regras da exclusiva e da cota podem deixar de valer quando não há pelo menos 3 fornecedores ME/EPP competitivos na região, quando o tratamento não for vantajoso para a administração ou em dispensa e inexigibilidade, salvo as dispensas por valor (art. 49).
Quando os benefícios não valem: o limite de R$ 4,8 milhões
A Lei 14.133, art. 4º, põe dois limites. Primeiro, o item de compras e serviços (ou a licitação inteira, em obras e engenharia) com valor estimado acima de R$ 4.800.000,00 fica sem os benefícios (§1º). Segundo, quem já assinou no ano contratos com a Administração que somados passam de R$ 4.800.000,00 perde os benefícios até o fim do ano (§2º). Contrato de mais de 1 ano conta pelo valor anual (§3º): um contrato de 3 anos de R$ 6.000.000,00 conta R$ 2.000.000,00.
Como funciona o empate ficto
No critério de menor preço, a ME ou EPP empata com a melhor proposta quando o preço dela é igual ou até 10% maior; no pregão, até 5% (LC 123, art. 44). Só vale se a melhor proposta for de uma empresa que não é ME/EPP (art. 45, §2º).
- A ME/EPP mais bem colocada dentro da faixa é chamada para dar um preço menor que o da melhor (art. 45, I).
- No pregão, isso acontece depois do fim dos lances, e ela tem até 5 minutos para responder (art. 45, §3º).
- Se ela não cobrir, chamam a próxima ME/EPP da faixa, em ordem (art. 45, II). Preços iguais entre ME/EPP vão a sorteio (III).
- Se nenhuma cobrir, fica a proposta original (art. 45, §1º).
Exemplo: num pregão, a melhor proposta é R$ 100.000,00 e a sua é R$ 104.500,00, 4,5% acima. Você está na faixa e pode oferecer até R$ 99.999,99. Se a sua fosse R$ 105.000,01, ficaria fora. Os critérios de desempate da Lei 14.133 (art. 60) não atrapalham esse direito (art. 60, §2º).
O que muda em 2027 e 2028
A LC 238/2026 sobe o limite do MEI para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, desde que a renúncia esteja no orçamento (art. 3º). A partir de 1º de janeiro de 2027, a licitação exclusiva para ME/EPP passa a valer para itens até o valor de dispensa de obras do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 em 2026; o valor de 2027 ainda não foi publicado). E o órgão poderá fazer licitação só para MEI em itens de até metade do valor do art. 75, II. Os limites da ME e da EPP não mudam.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento da ME e da EPP em 2026?
Microempresa fatura até R$ 360.000,00 por ano. Empresa de pequeno porte fatura acima disso até R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º). Esses valores não mudaram com a LC 238/2026.
Qual o limite do MEI em 2026 e o que muda em 2027?
Em 2026 o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. A LC 238/2026 fixou R$ 110.000,00 para 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, desde que a renúncia esteja prevista no orçamento. Até lá, vale o limite atual.
MEI pode participar de licitação e tem os mesmos benefícios?
Pode. A LC 123 diz que o MEI é uma modalidade de microempresa e proíbe restringir a participação dele em licitações (art. 18-E, §§3º e 4º). A partir de 2027 o governo também poderá fazer licitações só para MEI em itens pequenos.
O que é empate ficto em licitação?
É quando a proposta de uma ME ou EPP fica até 10% acima da melhor (ou até 5% no pregão). Nesse caso a ME/EPP pode apresentar um novo preço menor que o da melhor proposta e ficar com o contrato (LC 123, arts. 44 e 45). Só vale se a melhor proposta não for de outra ME/EPP.
Posso participar de licitação com certidão negativa vencida?
Pode. A ME/EPP entrega os documentos mesmo com restrição fiscal ou trabalhista e só precisa estar regular para assinar o contrato. Se a sua empresa for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 a critério do órgão, para regularizar (LC 123, arts. 42 e 43, §1º).
Até que valor a licitação é exclusiva para ME e EPP?
Em 2026, itens de até R$ 80.000,00 devem ser exclusivos para ME/EPP (LC 123, art. 48, I). A partir de 1º de janeiro de 2027 o teto passa a ser o valor de dispensa para obras do art. 75, I, da Lei 14.133 atualizado (R$ 130.984,20 em 2026; o valor de 2027 ainda será publicado).
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME e EPP), texto compilado
- Lei Complementar nº 238/2026 (novo limite do MEI e licitação exclusiva)
- LC 238/2026 na Legislação Informatizada da Câmara
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), arts. 4º, 60, 75 e 182
- Decreto nº 12.807/2025 (valores da Lei 14.133 para 2026)
- Decreto nº 8.538/2015 (tratamento favorecido de ME/EPP nas compras federais)
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