CredenciamentoFaltam 159 dias
Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de gerenciamento, implementação, fornecimento e administração de benefício de Auxílio-Alimentação/Auxílio-Refeição, por meio de crédito financeiro em cartão eletrônico com chip, na modalidade de arranjo aberto e/ou fechado, com disponibilização de plataforma digital e aplicativo para gestão do benefício, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios junto à rede de estabelecimentos credenciados, em conformidade com a legislação aplicável.
- Órgão
- CIMOG - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA
- Local
- Guaxupé, MG
- Valor estimado
- R$ 1.800,00
- Propostas até
- 24/03, 23:59
- Edital
- 01/2026
- Publicada em
- 23/03/2026
Resumo
O consórcio pretende credenciar empresas para gerenciar, implementar, fornecer e administrar benefício de auxílio-alimentação/refeição por cartão eletrônico com chip, com plataforma digital e aplicativo, para compra de gêneros alimentícios. Há 12 unidades mensais no item cadastrado, com valor estimado de R$ 1.800,00.
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| Cartão-Alimentação/Refeição – Função Débito Prestação de serviços de administração e fornecimento de Cartão-Alimentação/Refeição, por meio de documento de legitimação eletrônico, na forma de cartão magnético ou com chip, com tecnologia de segurança, operando na função débito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, para utilização junto à rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. O cartão deverá permitir a realização de transações eletrônicas, bem como disponibilizar plataforma digital e/ou aplicativo para consulta de saldo, extrato, bloqueio, desbloqueio e demais funcionalidades necessárias à adequada gestão do benefício. Será exigido da empresa credenciada/contratada que possua, no mínimo, 15 (quinze) estabelecimentos credenciados no Município de Guaxupé/MG, devendo contemplar, obrigatoriamente, a seguinte composição mínima: a) 04 (quatro) supermercados; b) 04 (quatro) padarias e/ou confeitarias; c) 02 (dois) estabelecimentos do tipo hortifrúti; d) 02 (dois) açougues. e) 03 (três) restaurantes. A rede credenciada deverá estar ativa e apta para utilização no momento da contratação, podendo ser ampliada durante a execução contratual. O percentual máximo de desconto a ser cobrado dos estabelecimentos será de 3,6% conforme determinado pelo Decreto Federal nº 12.712 de 11 de novembro de 2025. | 12 unidade / mensal | R$ 150,00 |
Edital completo e documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Resumo gerado por IA a partir do edital; confira o original antes de enviar proposta.
Vende gêneros alimentícios?
Saem em média 36 licitações como esta por semana em MG. A gente manda as do seu ramo no WhatsApp, toda manhã, já resumidas.