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Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA
- Local
- Maravilha, SC
- Valor estimado
- R$ 1.929.000,00
- Propostas até
- 10/11, 08:00
- Edital
- PE 108/2026
- Publicada em
- 22/10/2026
Resumo
O Fundo Municipal de Saúde de Maravilha/SC pretende registrar preços para contratação futura e eventual de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, por meio de vans, micro-ônibus e ônibus, somando cerca de 210.000 km rodados entre os quatro itens. O valor estimado é de R$ 1.929.000,00.
O que pedem para participar
- Veículos com no máximo 10 (dez) anos de uso
- Ar-condicionado, calefação e bancos estofados e reclináveis
- Banheiro nos veículos de 42 passageiros
Itens
| Item | Qtd. | Valor unitário |
|---|---|---|
| Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 100.100 quilometro | R$ 7,90 |
| Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 9.900 quilometro | R$ 7,90 |
| Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 93.000 quilometro | R$ 10,60 |
| Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 7.000 quilometro | R$ 10,60 |
Edital completo e documentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Resumo gerado por IA a partir do edital; confira o original antes de enviar proposta.
Vende transporte de passageiros e fretamento?
Saem em média 17 licitações como esta por semana em SC. A gente manda as do seu ramo por e-mail, toda manhã, já resumidas.